Proibição do termo ideologia de gênero nas escolas é “escracho constitucional”, diz Tribunal de Justiça de SC

Imagem: Charge de Laerte

Por Sérgio Homrich.

O Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) atendeu ao pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin Nº 4035878-45.2018.8.24.0000/SC) feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaraguá do Sul e Região (Sinsep), em 2018, e julgou inconstitucional a Lei Municipal n. 7595/2018 aprovada pela Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul que proibia o ensino de qualquer temática relacionada à ideologia de gênero na rede de ensino público e privado. A decisão foi proferida na sessão de quarta-feira, 18 de novembro. “Nós sempre advertimos e protestamos contra essa lei absurda e abusiva aprovada na Câmara”, comemora o presidente do Sinsep, Luiz Cezar Schorner. No dia 14 de novembro de 2017, o Sinsep promoveu debate sobre “ideologia de gênero”, termo que teve origem no projeto “escola sem partido” e que retira a liberdade dos professores em sala de aula, impondo noções preconceituosas sobre assuntos como gênero e sexualidade.

“Assim, a bem de supostamente salvaguardar a moralidade e os princípios religiosos, o Legislativo jaraguarense atingiu nada mais, nada menos que os princípios fundantes da República Brasileira, a saber: o pacto federativo, pois ao invadir a competência privativa da União para legislar sobre regras gerais de educação, vai de encontro ao princípio estruturante da Federação, que é o respeito à repartição de competências legislativas; as liberdades constitucionais, entre as quais a liberdade de expressão, de educação e liberdade cultural;  agride a Constituição, pacto social que tem suas origens no ano de 1985, com a instalação da Assembleia Nacional Constituinte, que representava, por sua vez, uma sociedade com anseio de liberdade e de pluralismo, cujo desfecho, em 1988, se deu com a promulgação da vigente Carta da República”, proferiu o relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu.

E prosseguiu: “O discurso legislativo jaraguarense agride não apenas a Constituição, mas a dignidade da pessoa humana na sua origem, e a própria realidade, que, tudo indica, parece querer esconder, como se devêssemos sentir vergonha da orientação sexual alheia ou de dela tratar nas salas de aula. Pela mesma moralidade que defenderam, deveriam ter-se dignado a expungir espontaneamente a norma do ordenamento jurídico, sem que tivesse esta Corte que se manifestar sobre o escracho constitucional promovido pelo Legislativo daquela cidade. O ataque normativo à Constituição contraria sucessivas manifestações do STF a respeito da liberdade sexual.” E, em conclusão, questiona o desembargador: “O que querem, afinal, os senhores legisladores locais? Que as crianças e adolescentes do Município de Jaraguá do Sul aprendam sobre ideologia de gênero nas redes sociais, onde não há nenhum controle ou preocupação científica com o conteúdo ‘viralizado’? É onde vai desaguar a norma, se não for imediatamente obstada: na desorientação geral.”

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC

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