Procurador-geral da República aponta provas “cabais” e sugere pena de 22 anos

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São Paulo – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou na última sexta-feira (7/2), ao Supremo Tribunal Federal (STF), 84 páginas de suas alegações finais à Ação Penal 536, o chamado “mensalão mineiro”, nas quais recomenda expressamente a condenação do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Segundo a denúncia, com o objetivo de financiar sua campanha para reeleição ao governo mineiro, em 1998, Azeredo montou um esquema de desvio de recursos públicos do estado. Janot sugere pena de 22 anos para o parlamentar.

“Há elementos probatórios absolutamente suficientes para afirmar com a segurança devida que Eduardo Brandão de Azeredo participou decisivamente da operação que culminou no desvio de R$ 3,5 milhões, aproximadamente, R$ 9,3 milhões em valores atuais.” Os desvios, de acordo com o procurador-geral, foram operados por uma “complexa engenharia financeira”.

A prática do hoje deputado caracteriza “um episódio de subversão do sistema político-eleitoral, ferindo gravemente a paridade de armas no financiamento das despesas entre os candidatos, usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico-financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998”, segundo o texto de Janot.

Os recursos teriam sido desviados dos caixas da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e do Grupo Financeiro Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE) e as verbas eram liberadas a favor da empresa de comunicação SMP&B, de Marcos Valério. Eduardo Azeredo teria usado “estrutura de lavagem de dinheiro montada por Valério, Clésio Andrade (então também sócio da SMP&B)” – réus também acusados nas alegações finais.

A defesa alega, de acordo com a petição do procurador-geral, que Azeredo estaria “isento de toda e qualquer responsabilidade financeira de sua campanha eleitoral – que seria gerenciada por terceiros –, e que os repasses de verbas das empresas estatais de Minas Gerais não tiveram o seu envolvimento”.

Mas, segundo se observa já na própria ementa das argumentações de Janot, existem “provas cabais da autoria e da materialidade dos delitos narrados na denúncia”. Está demonstrado que “tanto o desvio de recursos públicos do estado de Minas Gerais quanto a lavagem desses capitais tiveram participação direta, efetiva, intensa e decisiva de Eduardo de Azeredo, que, além de beneficiário dos delitos cometidos, também teve papel preponderante em sua prática.”

“Confiança no Supremo”

Em nota, a assessoria do deputado disse que “o teor das alegações finais da Procuradoria-Geral da República ainda é desconhecido” e que Azeredo “manifesta sua confiança no Supremo Tribunal Federal, que decidirá ouvindo também as alegações da defesa”.

Segundo a nota, o deputado “manifesta total estranheza com a contradição entre o relatório da Procuradoria e as provas apresentadas ao processo” e “reitera sua inocência com relação às acusações”.

Azeredo afirmou também “que as questões financeiras da campanha de 1998, alvo da ação penal que tramita no STF, não eram de sua responsabilidade”.

Os crimes dos quais Eduardo Azeredo é acusado prescrevem em setembro. O parecer do procurador-geral Rodrigo Janot era esperado para ser apresentado no dia 30 de janeiro, o que não ocorreu. Agora, a expectativa é de que, após o recebimento do parecer pelo STF, a ação, relatada pelo ministro Luis Roberto Barroso, leve em torno de três meses para chegar ao plenário da Corte, pois ainda há etapas judiciais a serem cumpridas antes do julgamento efetivo do processo – como as alegações finais da defesa, a produção do relatório final e a análise do caso por um juiz revisor. Como em julho há novo recesso, o STF terá apenas dois meses para tratar do caso antes da prescrição, isso se não houver novos atrasos e protelamentos.

Foto: Gustavo Lima / Câmara

Fonte: Rede Brasil Atual

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