Procurador da Funai recomenda que “tribos” invasoras de “propriedades privadas” não recebam cesta básica

“Os povos indígenas nunca lutaram por cesta básica, mas por terra. Com territórios demarcados, os povos não dependem de cesta básica”, diz Lindomar Terena

Marcha Pataxó e Tupinambá por demarcação de terras e contra o marco temporal, em Brasília. (Foto: Tiago Miotto/Cimi)

O Procurador-Chefe da Fundação Nacional do Índio (Funai), Álvaro Osório do Valle Simeão, decidiu voltar algumas casas na legislação indigenista, mais ou menos entre o final do século XIX e metade do XX, e em um despacho do último dia 16 à Coordenação Regional (CR) Litoral Sul do órgão indigenista, em Santa Catarina, recomendou que “tribos” invasoras de “propriedades privadas” não devem receber cestas básicas porque os danos causados pelo o que ele chama de “invasões” geram supostos prejuízos ao erário público.

Escreveu o advogado da União: “Isso representa um paradoxo que redunda em dano ao era?rio, pois se a FUNAI alimenta o ato de invasa?o e de dano material privado sob investigac?a?o ou judicializado, alimenta a futura condenac?a?o judicial por esse dano, que recaira? sobre ela pro?pria, ainda que muitos jui?zes considerem a na?o recepc?a?o da responsabilidade solida?ria ou subsidia?ria da FUNAI, por atos indi?genas, no po?s-88 (na?o recepc?a?o da tese da tutela absoluta)”.

O despacho é uma resposta do advogado da União a inquietações da CR sobre um Parecer, o 004/2012/PFE-FUNAI/PGF/AGU. No caso específico tratado por este Parecer, Simeão diz que “a tribo ja? foi reconhecida por estudo de identificac?a?o e delimitac?a?o e na?o se localizou, nos autos, documento que ateste que os indi?genas estejam patrocinando conflito com invasa?o”. Portanto, a “tribo” poderia ser atendida pela Ac?a?o de Distribuic?a?o de Alimentos a Grupos Populacionais Especi?ficos (ADA).

Apesar da ressalva para o caso em foco, o advogado da União salienta no despacho que a “crescente restrição orçamentária”, com a reveladora conclusão de que “os recursos para apoio logístico na distribuição de cestas básicas são finitos”, torna “razoável que se priorize o envio não pela natureza da terra em que situados os indígenas (em estudo, declaradas ou homologadas), mas pelo fato objetivo de estarem ou não em prática de invasão ou dano a propriedades privadas”.

“Os povos indígenas nunca lutaram por cesta básica, mas por terra. Porque quando estão com territórios demarcados, os povos não dependem de cesta básica seja do governo federal, estadual ou municipal”, diz Lindomar Terena

De forma contraditória, o advogado da União afirmou antes que a natureza da terra indígena “na?o e? o crite?rio razoa?vel para denegar envio de cestas ba?sicas a?s comunidades”. Para ele, o usufruto “agrossilvipastoril” traz “benesses” a? comunidade ocupante, sendo “inversamente proporcional a? maturidade do processo demarcato?rio, ou seja, quanto mais avanc?ado o processo de demarcac?a?o, menor tende a ser a depende?ncia da comunidade, salvo peculiaridade”. Para o advogado da União é preciso “estabelecer uma prioridade de envio dessas cestas a?s comunidades indi?genas que, com sua conduta, na?o estejam fragilizando de forma direta ou reflexa o era?rio, por atos de invasa?o e dano a propriedades privadas”.

Entre as lideranças indígenas, a posição do Procurador-Chefe gerou revolta. Lindomar Terena é uma das lideranças de um povo que, nos últimos anos, trava intensa luta pelo retorno aos territórios tradicionais no estado do Mato Grosso do Sul, onde também vivem os Guarani Kaiowá em situação semelhante. Sem a terra, amontoados em acampamentos insalubres e aterrorizados por pistoleiros, os indígenas muitas vezes acabam tendo nas cestas básicas uma das poucas fontes de alimentação. Para o Terena, não chega a ser uma surpresa o despacho do procurador da Funai em face do “desgoverno” declaradamente anti-indígena, contra as demarcações e apoiador de grileiros, latifundiários, madeireiros e mineradoras.

“Os povos indígenas nunca lutaram por cesta básica, mas por terra. Porque quando estão com territórios demarcados, os povos não dependem de cesta básica seja do governo federal, estadual ou municipal. Agora se as demarcações não andam, temos o dever de lutar pelo o que é nosso por direito. O procurador, antes de abrir a boca, deveria saber do descumprimento da lei que ele mesmo está fazendo. Ao mesmo tempo que faz essa fala, deixa de cumprir com a Constituição”, diz o Terena

Marcha Pataxó e Tupinambá por demarcação de terras e contra o marco temporal, em Brasília. (Foto: Tiago Miotto/Cimi)

Despacho afronta a Constituição

O despacho do Procurador-Chefe da Funai cometeu duas impropriedades técnicas  iniciais, na análise do assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Adelar Cupsinski. “A primeira impropriedade técnica do advogado da União no despacho é confundir Terras Indígena com propriedade privada. A segunda é que (o despacho) destoa do ordenamento jurídico; ao invés dele falar povos indígenas, como está devidamente expresso na Constituição de 1988 e na Convenção 169, ele utiliza termos que já não correspondem ao ordenamento jurídico”, explica.

Para Cupsinski a argumentação do advogado da União pende “para uma posição ideológica, que não corresponde aos direitos indígenas. O assessor jurídico do Cimi cita a utilização pelo procurador da palavra tribo para se referir aos povos indígenas. “Não se utiliza mais desde a Constituição de 1988 (no ordenamento jurídico), são mais de 30 anos. Organizações indígenas, povos indígenas e comunidades indígenas são os termos apropriados”, afirma.

“A primeira impropriedade técnica do advogado da União no despacho é confundir Terras Indígena com propriedade privada. A segunda é que (o despacho) destoa do ordenamento jurídico”, analisa o assessor jurídico do Cimi

Além disso, o Procurador-Chefe da Funai comete erros de entendimento em relação aos direitos indígenas. “O despacho dele não é apropriado para o estágio dos direitos indígenas após 1988. Primeiro que os indígenas não invadem propriedade privada. Os índios eles buscam voltar para os seus territórios, recuperar terras de onde foram retirados à força. Essas terras, por sua vez nunca deixam de ser indígenas. Mesmo que eventualmente alguém tenha títulos de propriedade, esses títulos são nulos de pleno direito conforme expressa o parágrafo sexto do artigo 231 da constituição”, diz.

O assessor jurídico do Cimi lembra ainda dos documentos históricos que comprovam a expulsão dos povos de seus territórios e todo o esbulho praticado. Entre eles está o Relatório Figueiredo, que ficou 45 anos desaparecido, mas agora tem as suas sete mil páginas acessíveis. Nele há a apuração de matanças de comunidades inteiras, torturas e toda sorte de crueldades praticadas contra indígenas em todo o país, principalmente por latifundiários e funcionários do extinto Serviço de Proteção ao Índio (SPI), que expulsavam os indígenas de seus territórios para ocupá-los.

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