Prisão em segunda instância irá ao Plenário no início de 2020, diz autor

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Por Erick Mota.

Após a aprovação com larga maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o autor da proposta de emenda à Constituição (PEC) de prisão em segunda instância prevê um trâmite acelerado na Casa para a matéria. “Nós temos condições de aprovar, no mais tardar no início do ano que vem”, disse Alex Manente (Cidadania-SP).

Para conseguir a larga vitória com 50 votos favoráveis e 12 contrários, o deputado criou outra PEC e apensou, ou seja, uniu ao texto anterior. Essa manobra fez com que o novo texto não precisasse passar novamente por todo o trâmite interno exigido na comissão. Prevendo uma derrota na CCJ, o parlamentar, após unir o novo texto, retirou o conteúdo da PEC 140, que alteraria o artigo quinto da Carta Magna, o que muitos entendem como inconstitucional.

Essa manobra abriu espaço para a aprovação do texto. “É a medida jurídica segura que temos para não ter nenhum tipo de contestação no futuro e não ficarmos novamente submetidos a mudanças de entendimento que o Supremo tem a cada momento”, relatou Alex.

A relatora da proposta, deputada Caroline Detoni (PSL-SC) confirmou que cedeu para permitir a aprovação da matéria. “Havia uma resistência muito forte dos partidos seja da oposição ou seja do centro, em aprovar a admissibilidade, em causar um precedente de uma PEC que alterasse o artigo quinto”, disse.

Como aprovada, a medida modifica o sistema de recursos permitidos na justiça brasileira e impede a postergação dos processos. “Essa PEC, ela modifica o sistema recursal brasileiro, ela delimita um espaço importante, porque o nosso sistema é moroso, um sistema letárgico, um sistema que posterga condenações, especialmente daqueles que têm poder aquisitivo, influência e poder”, disse o autor.

Ela também define que o trânsito em julgado é na segunda instância. “Nós estamos limitando o trânsito em julgado definitivamente para a segunda instância e fazendo com que a Suprema Corte brasileira cumpra o papel de Suprema Corte, que ela apenas avalie ações revisionais, onde tenha rito de procedimento errado durante o curso do processo e também as visões constitucionais que nós podemos avaliar”, relatou.

Dois artigos da Constituição são modificados na proposta, o 102 e o 105, eles tratam das atribuições do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A expectativa do autor é de vitória no Plenário. “Nós iremos para o Plenário, depois de passar pela comissão especial, com toda possibilidade de termos a maioria qualificada, os 308 votos necessários para fazermos a mudança constitucional”, disse.

Agora a proposta vai para uma comissão especial, que pode ter até 40 sessões, mas a promessa é que todo o trâmite seja acelerado.

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