Por que manter a diferença entre aposentadoria de homens e mulheres

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A maior presença feminina no mercado de trabalho não foi acompanhada por melhores níveis de rendimento (Foto: Reprodução)

Por Juliane Furno, Cristina Pereira Vieceli e Anelise Manganeli.

O tema da vez é a Reforma da Previdência, apresentada por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287. Nesse texto, procuraremos apresentar alguns elementos que devem contribuir com o debate, em especial desconstruir os argumentos que sustentam não haver necessidade de diferenciação entre homens e mulheres, presentes na PEC, e apresentar o impacto da reforma sobre algumas categorias específicas, mostrando como a Reforma da Previdência tem impacto diferenciado para homens e mulheres.

A diferença de tratamento para a concessão da aposentadoria entre homens e mulheres se baseia nos princípios de seletividade e distributividade previstos no artigo 194, inciso III da Constituição Federal de 1988. Isso significa que a prestação dos serviços deve ser feita de acordo com as possibilidades econômico-financeiras dos segurados, seguindo o ideal de justiça social e visando à redução da desigualdade social.

As diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho, embora tenham se modificado ao longo dos anos, estão longe de chegarem ao nível de igualdade, conforme argumento apresentado na redação da PEC 287, já que as mudanças ocorreram de maneira parcial e seletiva.

Há entendimentos de que os problemas do mercado de trabalho devem ser resolvidos por meio de políticas laborais, e não previdenciárias, supondo que a Previdência não teria uma vinculação direta com a discriminação de gênero. Equívoco. As análises de mercado de trabalho não devem se separar da esfera da família (reprodução), do Estado e do mercado uma vez que estão intimamente entrelaçados e são dependentes.

O caráter contributivo da Previdência impõe uma fonte de renda e, portanto, a dependência do trabalho remunerado. Por tudo isso, a Previdência Social não pode negligenciar o fato de que as mulheres trabalham mais que os homens, embora parte desse tempo não seja remunerado. Segundo dados da PNAD 2014, as mulheres trabalham em média 20 horas semanais nas atividades reprodutivas, além da jornada extra doméstica. A diferenciação na idade de aposentadoria, que hoje é 55 anos para elas e 60 anos para eles, busca amortecer essa desigualdade de gênero que ocorre no trabalho dentro e fora de casa.

As diferenças de gênero no mercado de trabalho brasileiro são estruturais, o que se verifica, entre outros indicadores, pela diferença na taxa de participação no mercado de trabalho. Em conformidade com o argumento apresentado pela PEC 287, a taxa de participação feminina apresentou crescimento nos últimos 55 anos, passando de 16,5% nos anos 1960 para 54,4% em 2015. No entanto, ela desacelerou a partir da década de 1990, sendo acompanhada por altos níveis de desemprego, informalidade e volatilidade, que se aprofundam conforme a região e grupos raciais.

A exemplo disso, na década de 1990, marcada pela abertura econômica, privatizações e reestruturação produtiva, a taxa de desemprego masculina passou de 2,2% para 6,5%, já os índices femininos aumentaram de 2,9% para 8%, e esse é um comportamento regular na economia, demonstrando que o trabalho não capitalista (ou seja, o da esfera doméstica) está armazenado como uma reserva necessária ao sistema capitalista em seus momentos de expansão. A existência dessa reserva parece estratégica para que a exploração do trabalho consiga manter a sua lógica de funcionamento.

Além disso, a maior presença feminina no mercado de trabalho não foi acompanhada por melhores níveis de rendimento, o que determina o caráter subordinado do emprego feminino ao masculino e a baixa autonomia econômica das mulheres.

No mercado de trabalho formal brasileiro, as mulheres recebem em média 18,9% a menos que os homens, com mesma carga horária de trabalho, mesmo sendo, em média, mais escolarizadas. Se incluído o mercado informal, as diferenças se agravam, sendo de 30% a menos e, dependendo da região brasileira, essa diferença chega a 41%, caso do Sul do Brasil.

Registra-se que o retorno do investimento em educação é diferenciado para elas, uma vez que uma mulher com ensino superior ganha 55,8% (RAIS, 2015) a menos que o homem com a mesma escolaridade. Tais diferenças são influenciadas por outros fatores, como a segmentação e a segregação do mercado de trabalho.

Além da proposta de equiparar as idades de aposentadoria entre homens e mulheres e trabalhadores rurais e urbanos, ignorando realidades deveras distintas, a PEC 287 incorre ainda em outras mudanças que atingem as mulheres sobremaneira. A primeira delas é a mudança no cálculo para recebimento do valor pecuniário. Atualmente, os trabalhadores, para se aposentarem, precisam de 150 contribuições e esse número passará para 300 contribuições, o que equivale a 25 anos de contribuição. O cálculo do benefício (que hoje é 80% dos maiores salários) se modificará para o equivalente a 51% do salário de contribuição, acrescidos de 1% a cada ano de contribuição.

Esses dois elementos em uma economia de baixos salários com um mercado de trabalho com significativa heterogeneidade estrutural não são triviais. As mulheres atualmente já se aposentam em grande parte por idade, pelas características do trabalho feminino, marcado por informalidade, descontinuidade (maternidade, cuidados de idosos) e maior exposição ao desemprego. Essas mudanças servem para rebaixar o valor das contribuições, uma vez que para se aposentar com a integralidade do benefício o trabalhador teria que começar aos 16 anos e não ter descontinuidades no mercado formal. Apenas 49% dos trabalhadores conseguiram fazer as 12 contribuições mensais ao longo de 2014.

Outras três categorias serão mais fortemente afetadas, e não por coincidência têm grande expressividade feminina. A primeira delas são as trabalhadoras rurais, que começam a labuta desde muito jovens e, não raras vezes, não são reconhecidas como trabalhadoras, por lidarem especialmente com o trabalho reprodutivo e com a horta e animais pequenos.

Essas trabalhadoras terão, se aprovada a PEC, que contribuir como os demais trabalhadores, extinguido a aposentadoria especial do campo.  A segunda categoria são os professores da educação básica, que hoje se aposentam com 10 anos a menos de contribuição por entendimento que esse trabalho é extremamente desgastante física e psicologicamente. Esse regime acabará, afetando a categoria que é cerca de 80% feminina. Além disso, note-se a perversidade que impõe a própria regra de transição: para uma professora da educação básica que completaria 25 anos de contribuição em atividades de magistério aos 50 anos, a idade mínima também passa para 65 anos; e, se ela tiver 44 anos na eventual promulgação da emenda (portanto excluída da regra de transição), em vez de trabalhar e contribuir por mais 6 anos, terá que fazê-lo por mais 21 anos.

Por fim, as trabalhadoras domésticas, ocupação que absorve 6 milhões de mulheres e 15% da mão de obra feminina, a qual historicamente padece sob a informalidade, portanto com dificuldades de contribuição previdenciária, e baixos salários. Além disso, a categoria tem em torno de 65% de mulheres negras, que são as que ocupam as vagas mais precárias no mercado de trabalho.

Essa é a face sexuada da Reforma da Previdência, que atinge negativamente o conjunto dos trabalhadores brasileiros, mas que atinge de forma diferenciada e com mais afinco as mulheres, especialmente as negras. Pelos motivos expostos, as mulheres mais uma vez têm se mostrado ponta de lança na resistência às reformas, mostrando sua disposição coletiva de avançar ainda mais rumo à igualdade, e não retroceder, como certamente ocorrerá com a aprovação da PEC.

Temer sai, Previdência fica!

Fonte: Brasil Debate. 

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