Por lei, patrão tem obrigação de oferecer alternativa de transporte em tempos de greve

Com a greve dos trabalhadores do transporte público da Grande Florianópolis, quem depende de ônibus para se locomover fica impossibilitado de comparecer ao trabalho. Essa situação gera dúvidas e ameaças de alguns empregadores quanto a descontos salariais em decorrência de supostas faltas ao trabalho. “Supostas” porque quando a empresa não garante o transporte, a ausência do trabalhador não pode ser considerada falta.

Um dos artigos da lei que instituiu a obrigatoriedade de concessão de vale-transporte aos trabalhadores diz que a empresa deve fornecer vale-transporte “no serviço de transporte que melhor se adequar” (Lei 7418/1985, art. 4º). Ora, é óbvio que, no momento de greve dos trabalhadores do transporte público, os vales-transportes fornecidos costumeiramente não é o benefício mais adequado.

Assim, as empresas que pretendem garantir que seus empregados compareçam ao trabalho nesses dias devem buscar formas alternativas de garantir o deslocamento de casa ao trabalho e do trabalho para casa. Os meios utilizados podem ser de diversos tipos (por meio de táxi, carro da empresa, etc) por carros da própria empresa, desde que garantam o transporte seguro de seus funcionários.

Caso a empresa não disponibilize meios de garantir o transporte adequado aos seus trabalhadores, também não poderá cobrar deles que compareçam ao trabalho. Agora, se a empresa oferecer meios de locomoção, não há justificativa para que os trabalhadores não compareçam ao trabalho.

Portanto, a empresa que não garantir o deslocamento de seus trabalhadores até o trabalho e, ao final do expediente, de volta às suas casas, não poderá registrar falta para aqueles que não comparecerem em razão da greve do transporte público.

Se você, trabalhador, for lesado ou punido indevidamente, informe o sindicato por meio do telefone 48 3222-4552 e e-mail  [email protected]. O sindicato está à disposição e buscará resolver os problemas que surgirem.

Fonte: http://www.sindsaudesc.com.br/index.php/noticias/823-por-lei-patrao-tem-obrigacao-de-oferecer-alternativa-de-transporte-em-tempos-de-greve.html

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