Por apoio à Reforma da Previdência, Temer oferece benefício a devedor do fisco

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O toma-lá-dá-cá para aprovar a reforma da Previdência segue em ritmo acelerado no Planalto; agora, Temer e seus aliados no Congresso devem oferecer benefícios a empresas e produtores rurais com dívidas com o fisco para reduzir as resistências à reforma da Previdência sem precisar fazer novas concessões na proposta que muda as regras das aposentadorias; o pacote de benesses é bastante generoso: amplia o prazo de parcelamento das dívidas de 10 para 20 anos e dá descontos nas multas e juros que podem chegar a 90%

Michel Temer e seus aliados no Congresso devem oferecer benefícios a empresas e produtores rurais com dívidas com o fisco para reduzir as resistências à reforma da Previdência sem precisar fazer novas concessões na proposta que muda as regras das aposentadorias.

A ideia é angariar votos sem reduzir ainda mais a economia prevista com a reforma e sua contribuição para o equilíbrio das contas públicas.

As informações são de reportagem da Folha de S.Paulo.

“Comissão mista do Congresso aprovou nesta semana mudanças significativas no novo programa de regularização de débitos fiscais proposto pelo presidente Michel Temer, incluindo no projeto benefícios para os devedores.

A nova versão amplia o prazo de parcelamento das dívidas de 10 para 20 anos e dá descontos nas multas e juros que podem chegar a 90%.

Também retira a multa prevista em casos que forem levados ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). As empresas recorrem ao conselho quando discordam de autuações do fisco.

Para atender à bancada ruralista, o Congresso incluiu a possibilidade de parcelamento de R$ 26 bilhões em dívidas com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Empresas em recuperação judicial também poderão parcelar débitos.

Deputados na linha de frente das negociações da reforma da Previdência confirmaram que a bancada ruralista pressiona o governo.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a cobrança sobre a receita bruta com a venda da produção agrícola devida pelo empregador rural pessoa física. Mais de 15 mil processos estavam suspensos na instância de origem à espera do desfecho do julgamento.”

Fonte: Brasil 247.

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