Ponta do Coral: STJ anula decisão do TRF de Porto Alegre

Novo julgamento deverá ser realizado pelo tribunal TRF 4a. Região, sobre a Competência Administrativa da FATMA à favor do IBAMA para liberações de licenças para a área da Ponta do Coral.
Após pedido do Ministério Público Federal, o Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, (favoravel à FATMA e HANTEI) enviando os autos novamente ao TRF4 para novo julgamento do caso que envolve a área conhecida como Ponta do Coral, em Florianópolis.
 
O ministro do STJ Mauro Campbell Marques entendeu que o acórdão do TRF4 não analisou todos os argumentos articulados na petição do MPF, restando emitir juízo de valor sobre alguns pontos, especialmente com relação à necessidade de ouvir os gestores do ICMBio sobre o pedido de licenciamento ambiental.
 
Segundo o ministro, houve ferimento ao art. 10 da Lei 6.938/81 e ao art. 4º da Resolução 237/97 do CONAMA, vez que não foi realizado pedido de licenciamento ambiental ao IBAMA, que seria o órgão competente para analisar o caso, pois se trata de empreendimento e atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional e nacional a ser edificado em mar territorial.
 
Embora reconhecida a proximidade da área onde se pretende implantar o empreendimento, os gestores das unidades de conservação ambientais não foram ouvidos.
 
Segundo a decisão do STJ, “ressai que a controvérsia sobre a localização do empreendimento e a extensão do impacto ambiental parecem ser mais complexas do que o apreendido no acórdão de origem, indicando-se que nem todos os pormenores suscitados pelo “Parquet” referentemente ao caráter federal do bem configurado como mar territorial foram devida e evidentemente analisados”.
 
O processo agora irá retornar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para novo julgamento que analise todos os argumentos apontados pelo MPF, que esperamos julgue a competencia administrativa do IBAMA sob às licenças na Ponta do Coral, para salvaguarda dos interesses ambientais da ESEC de Carijós/ICMBio.
 
Portanto, diante deste novo fato e da insistencia da Hantei em construir Hotel com 18 pavimentos na Ponta do Coral, estamos encaminhando pedido à Justiça Federal e ao MPF e MPSC, para que tomem as providências cabíveis, informando à FATMA, Prefeitura e Hantei,  que obedeçam, rigorosamente, à suspensão da prática de quaisquer atos jurídicos e administrativos enquanto não houver uma decisão de mérito diferente da atualmente em vigor (decisão de 1º grau), sob pena de adoção de outras medidas (aplicação da penalidade de multa por descumprimento flagrante de ordem judicial, ajuizamento de ACP, de ação penal, etc.)…
 
Aproveitamos para denunciar que até o presente momento a Prefeitura não permitiu acesso público ao conteúdo do Decreto de Revogação das licenças que haviam sido expedidas pela Prefeitura e FATMA, em fevereiro deste ano, colocando em dúvida inclusive a existencia de tal revogação.
Encaminhado por Loureci Ribeiro.

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