Política Nacional de Participação Social: um amparo à consolidação da democracia

participacao socialPor Thiago Burckhart.

No mês de maio foi instituída por meio do Decreto n. 8.243/14 a Política Nacional de Participação Social, política esta que tem por objetivo ampliar a participação do cidadão na tomada de decisões das Políticas Públicas Federais. Ela fortalece, portanto, a articulação dos mecanismos e das instâncias democráticas de diálogo e atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Esse mesmo decreto estabelece um conjunto de órgãos que contarão com a participação social no debate sobre a implementação de políticas públicas no país. Dentre esses órgãos, cabe citar alguns a serem criados: Conselhos de Políticas Públicas; Comissões de Políticas Públicas; Conferências Nacionais; Mesa de Diálogo; Ambiente virtual de participação social; Fórum interconselhos; Audiências Públicas e Consultas Públicas. Trata-se de uma grande virada na gestão de políticas públicas, que historicamente foram concentradas nas forças governamentais, e que hoje se abrem para a participação social, para a construção da cidadania e para o diálogo conjunto.

O decreto ainda reconhece a participação como um direito do cidadão e expressão de sua autonomia, visa o aprimoramento da gestão pública e sua implementação deve ser feita, avaliada e acompanhada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Contudo, apesar de o decreto ser um incrível avanço democrático para a gestão de políticas públicas no Brasil, alguns setores da política vêem nele um golpe “bolivariano” e “bolchevique”, como foi vinculado em diversos meios de comunicação, isso porque essas forças conservadoras e autoritárias não aceitam a participação social como a base da democracia brasileira, vêem nela uma imposição ao mantimento do status-quo, do tudo como está, não aceitam que o cidadão tenha voz e que os movimentos sociais organizados conquistem direitos. São, portanto, um grande retrocesso para a consolidação da democracia.

Esses grupos ainda alegam que o decreto é inconstitucional, argumentando que o mesmo afronta prerrogativas do Poder Legislativo e também afirmando que o mesmo representa irracionalidade administrativa, abuso e excesso. Contudo, o Decreto está de acordo com a Constituição, em específico com o seu artigo 84, inciso IV e VI, alínea “a”, que garante ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; bem como dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Por fim, cabe dizer que uma das bandeiras levantadas nas manifestações do ano passado foi justamente a criação de espaços para a participação social, e esse decreto somente cria o que foi pedido. Portanto, não faz sentido se falar em “ditadura” ou “ameaça à democracia” como vem sendo dito por determinados setores, pois esse decreto só objetiva fortalecer a prática cidadã, tendo um papel fundamental como suporte à consolidação da democracia.

Thiago Burckhart é estudante de direito.

Imagem: http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/mnoticias/decreto-de-politica-nacional-de-participacao-social/view

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.