Polícia de Portugal matou em 10 anos o que a brasileira mata em 2 dias

Inspiração de Moro para a legítima defesa no pacote anticrime, o país europeu tem uma realidade completamente diferente da local

Imagem: Reprodução Carta Capital.

Por Thais Reis Oliveira.

O ministro Sergio Moro continua em campanha virtual por seu pacote anticrime. Nesta terça-feira 21, Moro defendeu a proposta que afrouxa a responsabilização por mortes em legítima defesa — apelidada pelos críticos de ‘licença para matar’.

Segundo ele, a proposta traz uma salvaguarda já aplicada em outros sistemas jurídicos pelo mundo. “Podemos até ser acusados de copiar e colar códigos estrangeiros, mas não de propor algo extravagante”, escreveu.

A explicação, entretanto, não se sustenta em números.

Moro aludiu ao Código Penal português para justificar a medida. A lei portuguesa realmente estabelece que em casos de ‘perturbação’ ou ‘medo ou susto’, o agente não seja punido. Mas a realidade policial do país está a anos-luz da brasileira.
Propomos no projeto de lei anticrime que se alguém em legítima defesa, ou seja, reagindo a agressão injusta, exceder-se, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou diminui-la “se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Sergio Moro.
Entre 2006 e 2016, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) portuguesas mataram apenas 31 pessoas, segundo dados da corregedoria local. Desse lado do Atlântico, porém, a letalidade policial bate recordes.

O País teve, só no ano passado, 5.129 mortos em intervenções policiais: o equivalente a catorze pessoas por dia. Um aumento de 21% em relação ao ano anterior, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Só no Rio de Janeiro, foram mortas em operações policiais no ano passado 1.444 pessoas. Em São Paulo, a PM matou 851 pessoas.

A polícia brasileira também é uma das que que mais morre. Entre os policiais civis e militares brasileiros, a taxa de assassinatos em 2017 chegou a 367, quase um por dia.

O pacote anticrime modifica dois artigos no Código Penal que tratam da legítima defesa, abrindo a possibilidade de diminuição de pena ou absolvição em casos de excesso por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. A medida divide opiniões entre juristas e especialistas em segurança pública.

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