PFDC encaminha ao procurador-geral representação contra o deputado Jair Bolsonaro

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, encaminhou nesta sexta-feira (7/4) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação contra o deputado federal Jair Messias Bolsonaro, em razão de afirmações feitas por ocasião de palestra realizada no Clube Hebraica no Rio de Janeiro, no último dia 3.

Discriminação RacialA representação foi protocolada ontem (6/4), na sede da Procuradoria Geral da República, por um conjunto de parlamentares e encaminhada à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tanto para o envio ao PGR, como para adoção de outras ações cíveis.

Por se tratar de integrante do Parlamento brasileiro – cuja ação penal é de competência exclusiva do procurador-geral da República – o documento foi encaminhado para análise de Rodrigo Janot. Em seu ofício, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que se soma à solicitação dos parlamentares para que seja oferecida denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra o deputado, em razão da prática do crime de racismo, tipificado no art. 20 da Lei 7.716/89.

Durante palestra realizada no Clube Hebraica no Rio de Janeiro o parlamentar afirmou: “eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado com eles”.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, não há, nessa fala, dúvida ou ambiguidade na prática do crime. Ao contrário, há intenção clara de discriminar a população negra, em especial os remanescentes de quilombos. “É possível afirmar, sem medo de errar, que o discurso de Bolsonaro constitui a forma clássica, típica, emblemática, do preconceito racial e étnico, que se expressa sem amarras e sem dissimulações”, afirma a PFDC.

Imunidade parlamentar – No documento encaminhado ao PGR, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão também destaca que a imunidade parlamentar não constitui direito absoluto. Isso porque não há exercício de mandato que possa ser concebido como um atentado à democracia: “seria um absurdo supor que a cláusula da imunidade parlamentar autorize manifestação que atente contra a democracia, o pluralismo social, a segurança pública, o Estado de direito, enfim os valores mais caros da sociedade nacional”, reforça Deborah Duprat.

A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal é também no sentido de que a imunidade material parlamentar, especialmente com relação a declarações proferidas fora da Casa Legislativa, requer a existência de nexo de implicação entre as declarações e o exercício do mandato. “No caso denunciado, as declarações foram feitas fora do Parlamento, e certamente o exercício do mandato parlamentar não se presta a fomentar ódio, discriminação e preconceito contra segmentos da população brasileira”, destaca a PFDC.

Uma cópia da representação também foi encaminhada à Procuradoria da República no Rio de Janeiro, para eventual ação cível contra o deputado em razão de dano coletivo.

Acesse aqui a íntegra do ofício ao procurador-geral e aqui a íntegra da representação.

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