PF atribui a Rodrigo Maia crimes de corrupção, lavagem e “caixa 3”

Foto: EBC.

A Polícia Federal atribuiu ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa dois, em investigações que envolvem a delação da empreiteira Odebrecht. As conclusões foram divulgadas em relatório obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo o documento, Maia é identificado como “Botafogo” na planilha de propinas da Odebrecht. A PF diz que ele teria recebido 350 mil reais nas eleições de 2010 e 2014.

“Sendo assim, havendo elementos concretos de autoria e materialidade, nas circunstâncias descritas nos tópicos acima, para se atestar que estão presentes indícios suficientes de que o Deputado Federal RODRIGO FELINDO IBARRA MAIA e CESAR EPITÁCIO MAIA, vereador da cidade do Rio de Janeiro, cometeram o delito de corrupção passiva ao solicitarem e receberem contribuições indevidas nos anos de 2008, 2010, 2011 e 2014”, diz o documento.

Presidente da Câmara consta na lista de propina da construtora Odebrecht, diz relatório

A Polícia Federal atribuiu ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa dois, em investigações que envolvem a delação da empreiteira Odebrecht. As conclusões foram divulgadas em relatório obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo o documento, Maia é identificado como “Botafogo” na planilha de propinas da Odebrecht. A PF diz que ele teria recebido 350 mil reais nas eleições de 2010 e 2014.

“Sendo assim, havendo elementos concretos de autoria e materialidade, nas circunstâncias descritas nos tópicos acima, para se atestar que estão presentes indícios suficientes de que o Deputado Federal RODRIGO FELINDO IBARRA MAIA e CESAR EPITÁCIO MAIA, vereador da cidade do Rio de Janeiro, cometeram o delito de corrupção passiva ao solicitarem e receberem contribuições indevidas nos anos de 2008, 2010, 2011 e 2014”, diz o documento.

O texto prossegue, na seção conclusiva do relatório:

“Diante do mesmo suporte probatório, RODRIGO MAIA e CESAR MAIA praticaram a figura COMISSIVA do tipo penal descrito no art. 350 do Código Eleitoral, na modalidade ‘Caixa 3’, ao apresentar apenas as informações de cunho estritamente formal das doações repassadas por empresas interpostas quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht, bem como cometeram o delito de lavagem de dinheiro quando, em 2010 e 2014, ocultaram e dissimularam a origem, com o objetivo de dar lastro e legitimar o recebimento valores indevidos com as doações eleitorais feitas pelo GRUPO PETRÓPOLIS e as distribuidoras de bebidas PRAIAMAR e LEYROZ, a pedido do Grupo Odebrecht”, afirma.

O relatório é assinado pelos delegados Bernardo Guidali Amaral e Orlando Cavalcanti Neves Neto. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin deu 15 dias para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidir se oferece denúncia ou se devolve com solicitação de novas investigações.

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