ONU questiona Lei Antiterrorismo

São Paulo – “O projeto de lei inclui disposições demasiado vagas e imprecisas, o que não é compatível com a perspectiva das normas internacionais de direitos humanos.” A crítica foi feita nessa última sexta-feira (26/02) pelo representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na América do Sul, Amerigo Incalcaterra, em relação ao Projeto de Lei (PL) 2.016/15, o PL Antiterrorismo, aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (24/02).

O texto-base do projeto, oriundo do Senado, tipificava claramente protestos como terrorismo. Esse artigo foi retirado do PL na Câmara, mas a ONU demonstra preocupação com possíveis brechas, que podem enquadrar movimentos sociais na nova legislação. “Essas ambiguidades podem dar lugar a uma margem muito ampla de discricionariedade na hora de aplicar a lei, o que pode causar arbitrariedades e mau uso das figuras penais que ela contempla”, afirma.

A lei classifica como terrorismo usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares com objetivo de desestabilizar a ordem pública. Atos como incendiar, depredar meios de transporte público ou privado ou qualquer bem público, assim como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, também são passiveis de punição de 12 a 30 anos de prisão em regime fechado.

O representante da ONU citou a opinião de quatro relatores especiais, que no ano passado criticaram o projeto. Na ocasião, Ben Emmerson, David Kaye, Maina Kiai e Michel Forst disseram estar “preocupados que a definição de crime estabelecida pelo projeto de lei pode resultar em ambiguidade e confusão na determinação do que o Estado considera como crime de terrorismo, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.

Para Incalcaterra, o Brasil precisa assegurar os direitos constitucionais de liberdade de reunião e associação pacífica, liberdade de expressão, entre outros. “As disposições do projeto por si só não garantem que essa lei não seja usada contra manifestantes e defensores de direitos humanos (…) a estratégia mundial contra o terrorismo deve ter como pedra angular a proteção dos direitos humanos, as liberdades fundamentais e o Estado de Direito.”

Foto: Reprodução/Rede Brasil Atual

Fonte: Rede Brasil Atual

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