OMB – Ordem dos Médicos do Brasil?

Por Vasco Vasconcelos.

Foi muito infeliz o nobre professor e historiador Dhiogo José Caetano, em seu artigo: (OMB – Ordem dos Médicos do Brasil) publicado no Diário da Manhã de 27.12, ao defender a idéia de se criar a Ordem dos Médicos para impor o Exame de Ordem nos moldes do pernicioso, nefasto e inconstitucional, caça-níqueis Exame da OAB que a dezesseis anos vem dizimando sonhos, gerando desemprego e doenças psicossociais e até agora sem credibilidade, não provou a que veio e não resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior, até porque todos os cursos de direito, são reconhecidos pelo MEC com o aval da OAB, ou seja trata-se de uma verdadeira máquina de arrecadação que só não foi banido do nosso ordenamento jurídico graças a dois ex-senadores, braços direitos da OAB, acusados com envolvimento com Carlinhos Cachoeira, que em 2011 rejeitaram a PEC 01/2010 e o PLS 186/2006.

Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilha humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a medicina e a advocacia (…)

Nobre historiador, segundo especialistas “o exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercan­tilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. Pior: também não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação.

Não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão (CRM, OAB, CRC, CFA, etc), avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Recentemente foi muito feliz o Ministro da Saúde Alexandre Padilha no Programa Roda Viva quando foi questionado sobre (Exame de Ordem) para medicina. Ele foi totalmente contra esse tipo de excrescência e favorável avaliação e fiscalização pelo Estado (MEC), durante a duração dos respectivos cursos, objetivando corrigir e/ou sanar possíveis falhas do ensino superior e não depois de Diplomado.

Não é da competência do Cremesp nem da OAB, legislar sobre condições para o exercício das profissões.

Está insculpido no art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Na realidade ninguém quer fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil. Estão de olho no alto faturamento do caça-níqueis Exame da OAB. Assim como as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira, são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB se iguala; pois é feito para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento.

Só a OAB abocanha com o seu Exame caça-níqueis R$ 72,6 milhões por ano, de fazer inveja as máquinas caça-níqueis do Carlinhos Cachoeira, sem transparência, sem propósitos, sem retorno social sem prestar restar contas ao TCU, para manter reserva pútrida de mercado (num país de desempregados), dizimando sonhos de jovens e idosos e alimentar uma teia pantanosa e seus satélites, gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão e outras patologias.

Presidenta Dilma, Vossa Excelência que recentemente deu depoimento sobre as torturas sofridas durante a ditadura, parece que ainda não se deu conta ou ignora as torturas e injustiças, enfim a à existência de atitudes escravagistas, que não só degradam a condição do ser humano, mas também o fazem mero objeto de lucros exorbitantes em cima milhares de bacharéis em direito, (advogados), impedidos de trabalhar, por uma minoria corporativistas da OAB. Vossa Excelência que vem lutando no combate às desigualdades sociais, pelo Brasil sem miséria, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o Exame da OAB, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social),que vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas e outras patologias? Punidos sem o devido processo legal (Due Process of Law) Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Vamos dar um basta na escravidão contemporânea da OAB, banindo esse cassino, aprovando, o PLnº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha – PMDB-RJ, com o Parecer favorável, objeto do Substitutivo, do Relator Deputado Pastor Marco Feliciano, englobando cerca de 19 Projetos de Leis, que visam extirpar o câncer, a excrescência do cassino e/ou caça – níqueis, concupiscente Exame da OAB (Bullying Social), nosso ordenamento jurídico.

Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

Peço “vênia” para repetir os ensinamentos de Martin Luther King. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”

VASCO VASCONCELOS

Analista, Escritor e Jurista

BRASÍLIA-DF E-mail; [email protected]

EcoDebate, 04/01/2013

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