O que são os super salários. E como Renan Calheiros usa o caso contra o Judiciário

Por Lilian Venturini.

Uma comissão especial no Senado promete analisar em 20 dias as folhas de pagamento dos servidores públicos dos Três Poderes para verificar casos de salário acima do teto estabelecido pela Constituição.

O colegiado foi instalado na quinta-feira (10) pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), para quem a manutenção de super salários é “inadmissível” no momento em que o governo promove medidas de ajuste fiscal.

As regras do cálculo do salário do funcionalismo brasileiro estão previstas na Constituição Federal, que determina um limite para os pagamentos, o chamado “teto constitucional” a servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário nos níveis municipal, estadual e federal.

R$ 33.763 mil- É o valor máximo que um servidor pode receber no Brasil, segundo a Constituição.

O que é o teto constitucional

LIMITES

O artigo 37 da Constituição diz que a remuneração de qualquer servidor não pode superar o salário recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente de R$ 33,7 mil.

MUNICÍPIOS E ESTADOS

Aos servidores municipais e estaduais, a Constituição aplica como limite os salários de prefeitos e governadores, respectivamente.

LEGISLATIVO

Já os servidores do poder Legislativo (Câmara e Senado, por exemplo), o teto é o valor pago a desembargadores do Tribunal de Justiça.

SEM EXTRA

No mesmo artigo 37 está escrito que dentro do limite já estão incluídas “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”, que, portanto, não podem exceder o teto mensal.

Uma emenda de 2003 acrescentou à Constituição que vencimentos e vantagens recebidos em desacordo com a regra sejam “imediatamente reduzidos”. Entretanto, ainda são frequentes os casos de servidores que recebem acima do teto, em todas as esferas do funcionalismo.

Em geral, as categorias alegam que a acumulação de benefícios eventuais são permitidas, sem que isso represente desrespeito à Constituição. As diferentes interpretações fizeram com que, mais de uma vez, o Supremo Tribunal Federal se manifestasse sobre o assunto.

Em novembro de 2015, por 9 votos a 1 os ministros do Supremo decidiram que vantagens pessoais que compõem os salários devem, sim, respeitar o teto do funcionalismo, mesmo para os valores recebidos antes da vigência da emenda de 2003.

O Supremo entendeu como vantagens, por exemplo, adicional por tempo de serviço e gratificação por produtividade.

“No Brasil, precisamos colocar um ponto final nessa questão do teto. Estamos saindo por subterfúgios para fugir do comando do estabelecimento de teto remuneratório. Não chamamos mais de verba pessoal, mas de verba indenizatória. Está na hora da sociedade brasileira respeitar a Constituição”- Teori Zavascki ministro do Supremo, em seu voto sobre o teto do funcionalismo.

Quase um ano depois da decisão, levantamento feito pelo jornal “O Globo”, em 23 de outubro, mostrou que três de cada quatro juízes receberam acima do teto em agosto ou setembro. Isso significa 10.765 servidores. Na reportagem, a publicação encontrou casos de 153 magistrados de Rondônia que, além dos R$ 30.471 de salário, ganhavam R$ 6.094 de auxílio-moradia.

Isso ocorre porque há entendimentos divergentes sobre o que altera ou não o cálculo final do salário. No caso do Judiciário, resoluções dos conselhos Nacional de Justiça e da Justiça Federal dão respaldo aos pagamentos de indenizações e gratificações, que acabam aumentando os vencimentos. Entre os benefícios estão auxílios moradia, alimentação ou mesmo bolsas para gastos com estudo.

R$ 46,6 mil

Foi a média de vencimentos de desembargadores encontrada em levantamento feito pelo “O Globo”. A Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais alegam que a prática é legal porque esses valores extras são “indenizatórios”, ou seja, apenas pagam despesas eventuais que o servidor teve no exercício da função. Renan diz que a comissão especial do Senado também vai propor uma regulamentação para esclarecer melhor as regras e impedir a ocorrência dos super salários.

“Muito além da austeridade e de bom uso do dinheiro dos impostos, não há como tolerar regalia de qualquer ordem ou desperdícios. É inadmissível que, por falta de vigilância, existam agentes públicos que estejam ganhando mais de R$ 100 mil e até R$ 200 mil em salários nas estatais e em outras esferas públicas”- Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado.

Mais um embate entre Renan e o Judiciário

A criação da comissão especial é mais uma entre outras medidas protagonizadas ou defendidas por Renan que podem causar impactos ao Judiciário e ao Ministério Público Federal. O colegiado vai verificar os salários de todos os Poderes, mas os casos mais frequentes ocorrem com servidores do Judiciário.

Um dia antes de Renan anunciar a ação contra os supersalários, procuradores da Lava Jato reclamaram publicamente de ações do Congresso que, segundo eles, pretendem “enterrar investigações” de corrupção.

A crítica foi direcionada a um projeto que sugere mudar a regra para acordos de leniência (tipo de delação premiada de empresas) e dá condições de anistiar os executivos.

Antes, procuradores e juízes também reagiram a outro projeto de iniciativa de Renan que prevê punições mais duras para o crime de abuso de autoridade. De acordo com eles, a proposta é uma “tentativa de intimidação de juízes” e que têm o objetivo de atrapalhar a Lava Jato.

Renan responde a oito inquéritos no âmbito da operação da Polícia Federal. Outras dezenas de parlamentares também são investigados por suspeitas de receber propina do esquema de desvios da Petrobras. Os casos estão em andamento no Supremo.

Na tarde de sexta-feira (11), Renan divulgou nota negando que a comissão especial seja uma “iniciativa contrária” a alguém ou a alguma categoria. O colegiado, diz o texto, é “aferir a correta aplicação do teto”.

Foto de capa: Jane de Araújo.

Fonte: Nexo.

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