O direito de resposta e a materialização da ética jornalística

Por Ricardo José Torres.*

Os recentes debates sobre regulação que emergiram a partir da aprovação do Projeto de Lei n° 141 de 2011, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), demostram uma série de carências que acometem o ecossistema comunicacional, especialmente algumas entidades que representam os interesses de alguns veículos de comunicação e jornalistas no Brasil como, por exemplo: Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e Associação Nacional de Jornais (ANJ). Aprovado no dia 04 de novembro de 2015 pelo Senado, o projeto trata da regulamentação do direito de resposta nos meios de comunicação. A Lei que trata da matéria (nº 13.188) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 11 de novembro de 2015 com apenas um veto (parágrafo 3º- art. 5: Tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente). Recentemente a professora Sylvia Moretzsohn demonstrou com propriedade a necessidade de uma legislação sobre a mídia no Brasil diante dos casos recorrentes de práticas antiéticas cometidas, especialmente, por veículos de comunicação tradicionais.

O projeto de Requião apresenta limitações e obviamente não contempla todas as lacunas que permeiam o tema, de modo que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apontou algumas fragilidades do Projeto de Lei e possíveis consequências danosas que ele pode gerar. A iniciativa está amparada no inciso V do artigo 5º da Constituição Federal (é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem) e envolve uma série de interesses, particularmente ligados ao poder político. Entretanto, o que realmente chamou a minha atenção foi a reação de entidades como a ABI, a ANJ e a Abert.

“Tradicionalmente”, quando uma legislação que afeta os interesses dos empresários da comunicação entra na pauta do Congresso algumas entidades protagonizam atos de pirotecnia enaltecendo a liberdade de expressão, a tentativa de intimidação ou de censura, conforme ratifica Moretzsohn: “Assim, o recurso à Justiça tende a ser visto como uma tentativa de intimidação aos jornalistas, algo abusivo, odioso, incompatível com a liberdade de expressão. Sabemos como são falaciosos e recorrentes esses argumentos, mas a nossa incapacidade de avançar nesse campo demonstra a força dos que desejam manter a situação como está”. As notas oficiais relacionadas à aprovação do projeto pelo Senado divulgadas pela ABI, pela ANJ e pela Abert carregam um vocabulário repleto de belas palavras, mas a teoria está muito distante da prática. Cabe observar alguns trechos do posicionamento oficial das entidades:

“A manutenção deste trecho poderá inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação, limitando a atividade jornalística. Esta medida pode ter resultados alheios à realidade dos fatos e ameaçar o princípio da liberdade de imprensa. Importante ressaltar que a mídia está sempre disposta a corrigir os erros, por primar pela credibilidade daquilo que veicula”. (Nota oficial Abert). Disponível em:http://migre.me/s5iUJ

“Segundo Ricardo Pedreira, da ANJ, com ou sem a regulamentação do direito de resposta, o ‘fundamental é o bom senso do Judiciário em relação à importância da liberdade de expressão e ao papel da imprensa na democracia’”. (Matéria divulga pela ANJ). Disponível em: http://migre.me/s5iQ5

“A ABI manifesta, entretanto, fundada preocupação de que a nova legislação, diante das áreas de sombra que envolvem o novo texto, seja utilizada como álibi para garrotear a liberdade de expressão e intimidar o trabalho investigativo da imprensa em diferentes áreas de atividades, incluindo os poderes Executivo e Legislativo”. (Nota oficial ABI). Disponível em: http://migre.me/s5iNb

Os argumentos apresentados nos textos provocam questionamentos relacionados às ações que vêm sendo praticadas, atualmente, por boa parte dos meios de comunicação: A atividade jornalística não deve ter limites? Existe uma confusão entre ameaça à liberdade de imprensa e regulação? A “mídia” está mesmo disposta à corrigir seus erros? Podemos acreditar no “bom senso” do Judiciário em relação à importância da liberdade de expressão e ao papel da imprensa na democracia? Que tipo de trabalho investigativo está sendo realizado pelos veículos tradicionais de comunicação?

A “mídia” deveria ser a propulsora do debate público para clarear o contexto que envolve essas questões, mas parece estar alheia aos seus próprios problemas. O apelo retórico à liberdade de imprensa, à liberdade de expressão e à censura não pode ser um álibi para o esvaziamento das discussões que envolvem os problemas apresentados por muitos veículos de comunicação no Brasil, especialmente as relacionadas à regulação. Por meio de um discurso enviesado, as incoerências e os interesses comerciais de empresários são omitidos. Em muitas situações a credibilidade atrelada aos princípios do jornalismo é instrumentalizada para justificar os erros praticados regularmente. É importante ressaltar que “entidades” não representam o jornalismo e muito menos o interesse público. Elas representam os interesses econômicos de empresários, ou de segmentos que parecem estar pouco interessados em colocar em prática os valores relacionados à ética jornalística.

A ética se materializa na prática jornalística

Há algum tempo este tema vem sendo deixado de lado em nome dos “negócios” e de mesquinharias da indústria da comunicação. A atividade jornalística ainda é um dos principais elementos de credibilidade dos meios de comunicação. Mesmo assim, o distanciamento das técnicas e valores básicos do jornalismo está cada vez mais evidente nos “veículos de comunicação de referência”, onde muitas informações, particularmente as da esfera política, são baseadas em boatos, delações e informações imprecisas. As fontes oficiais do Poder Judiciário são tratadas como semideuses e suas afirmações são apresentadas como informações incontestáveis. Delatores são exibidos como fontes de informação fidedignas nos fatos que permeiam investigações policiais regularmente disseminadas, conforme pode ser observado em capas recentes de importantes jornais brasileiros.

Capa do jornal Folha de São Paulo do dia 29-10-2015

Capa do jornal O Globo do dia 09-11-2015

Os princípios éticos se materializam nas atividades jornalísticas. As intenções devem ser postas em prática. Não há dúvidas que existe uma necessidade eminente de melhoria no exercício das funções jornalísticas que tenha como escopo a realização do bem comum. O jornalismo tem o dever de buscar o esclarecimento dos fatos e deve facilitar a fiscalização de todos os atos realizados pelos profissionais durante a apuração jornalística. Os interesses e convicções que perpassam as informações não podem ser negligenciados por uma suposta neutralidade.

Um exemplo que merece ser lembrado nesse momento de discussões sobre o direito de resposta está relacionado a um dos fatos mais relevantes da história nesse âmbito, envolvendo o então governador do Rio de Janeiro, Leonel Brizola, e a Rede Globo de Televisão. Em 1992, o advogado Arthur Lavigne entrou com uma ação que requisitava à Justiça espaço para responder aos ataques do então proprietário da empresa, Roberto Marinho. A questão teve origem em um editorial escrito por Marinho que chamava Brizola de louco e descontrolado.  Em 15 de março de 1994, após obter êxito na ação, o direito de resposta foi exercido.

O caso Brizola ilustra a importância e a amplitude dos interesses que estão ligados à regulação de direitos e deveres nos meios de comunicação, dentre os quais o direito de resposta. Não podemos prejudicar deliberadamente a reputação de cidadãos e ser coniventes com erros e infrações do código de ética e demais normas vigentes. As perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões e interesses devem abrir espaço para a responsabilidade social e para o interesse público. Não estou me referindo a uma questão meramente jornalística, mas à danos concretos e à determinadas situações insanáveis causadas contra indivíduos e, consequentemente, ao público e a sociedade.

Ao tentar iludir, desviar ou omitir os interesses particulares a atividade jornalística perde de vista a sua perspectiva profissional e passa a ser um instrumento para práticas antiéticas que em algumas ocasiões tem cunho criminoso. O jornalismo deve ser exercido com competência, idoneidade, autonomia e responsabilidade. Deve ser orientado pelos princípios éticos e comprometido com a sua aplicação prática visando a construção de uma sociedade justa e democrática. Sendo assim, a teoria deve representar um conjunto sistematizado que de fato oriente a prática, um suporte de sustentação dos atos jornalísticos. A ação irá subsidiar a consolidação de parâmetros e novas possibilidades por meio de intervenções coerentes na realidade social. Trata-se de uma construção conjunta que precisa superar os vícios e as relações obscuras, possibilitando a resolução das tensões de maneira criativa.

Nesse cenário, a dimensão política e a dimensão social das informações jornalísticas devem ser apresentadas claramente ao público e o jornalismo deve ser de fato um componente fundamental para a formação de cidadãos conscientes com possibilidade de desenvolver uma visão crítica sobre os fatos. Ao seguirmos essa direção, as práticas cotidianas, valores e princípios jornalísticos estarão sendo desenvolvidos e a ação substituirá a velha retórica com a qual nos acostumamos a conviver. A soma de esforços pode fornecer o alicerce de um jornalismo pautado pelo trabalho e pela reconstrução da responsabilidade social da atividade que majoritariamente está sendo realizada como um fim em si mesmo.

* Mestrando em Jornalismo no POSJOR/UFSC e pesquisador do objETHOS.

Foto de capa: Capa do jornal O Estado de S. Paulo do dia 10-11-2015

Fonte: Objethos.

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