Novo PL quer agravar Lei Antiterrorismo para movimentos sociais

PL 9604/2018 pretende alterar dispositivo que dificulta aplicação da lei contra movimentos sociais e manifestantes

Foto: Pedro França – Agência Senado

Um novo projeto de lei (PL), apresentado na última quarta (21) pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), quer alterar a Lei Antiterrorismo, visando torná-la ainda mais restritiva às liberdades de expressão e manifestação.

O PL 9604/2018 pretende alterar o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Antiterrorismo, cujo texto atualmente afasta a aplicação da lei sobre movimentos sociais e manifestantes. Embora insuficiente para fazer frente a todos os problemas da tipificação do terrorismo, esse dispositivo representa uma certa salvaguarda contra o enquadramento desses grupos como terroristas.

No entanto, no sentido oposto, o PL 9604/2018 visa coibir o “abuso do direito de articulação de movimentos sociais”, pois eles supostamente fariam uso da salvaguarda para dissimular atos terroristas. O PL quer possibilitar, por exemplo, que a “ocupação de imóveis urbanos ou rurais” seja considerada um ato terrorista.

Não se trata da única tentativa de alteração da Lei Antiterrorismo registrada desde que ela foi sancionada, em 17 de março de 2016, já sob forte repúdio da sociedade civil. Desde então, sete projetos de lei (dois originários do Senado Federal e cinco da Câmara dos Deputados) foram propostos, todos com o objetivo de modificar a normativa e torná-la mais restritiva.

Para a ARTIGO 19, o ímpeto do Legislativo para criminalizar a atuação dos movimentos sociais e manifestantes é evidente. As formas de reivindicação dos movimentos sociais brasileiros é extremamente diversa e é nessa pluralidade que o direito a manifestação se faz importante como ferramenta de luta por transformações sociais e justiça. Nesse sentido, não cabe ao Estado Brasileiro regular quais formas de protesto são permitidas ou não sem levar em consideração que o exercício desse direito encontra respaldo em uma série de parâmetros do direito internacional.

O PL 9604/2018 vai na contramão da promoção do direito de protesto e, por consequência, do direito à liberdade de expressão, e deve ser alvo de firme objeção por parte de toda a sociedade brasileira.

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