Nota de repúdio à autorização da quebra de sigilos bancário e fiscal de advogados e escritórios de advocacia

OAB/SC.- É com grande perplexidade que a OAB/SC e sua Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado recebem a notícia da decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal de advogados e escritórios de advocacia, para saber a origem dos recursos que custearam as defesa de clientes envolvidos na operação Lava Jato.

O advogado é inviolável no exercício do seu mister e sua relação com clientes é protegida por confidencialidade, sobretudo para assegurar a estes o constitucional direito de defesa. Quando a advogada dos delatores da operação Lava Jato teve esta prerrogativa violada, a OAB a defendeu perante o STF. E deve fazer o mesmo agora, defendendo os advogados de acusados, porque estão em jogo princípios, e princípios estão acima de aplicações seletivas.

A OAB/SC e sua Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado repudiam a decisão do STF, que representa grave precedente contra as prerrogativas dos advogados e o direito de defesa dos cidadãos.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Fonte: OAB-SC.

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