Nota de esclarecimento da Administração Central sobre a aquisição do prédio II da Reitoria

ufsc.GIFEsclarecemos à comunidade que, embora o parecer do Conselho de Curadores (órgão consultivo da UFSC) acerca da aquisição do Prédio II da Reitoria tenha recebido ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, não obtivemos conhecimento oficial desse documento, dado que não fomos informados sobre ele por esse Conselho nem tivemos acesso ao processo, conforme rito administrativo básico. Assim, apesar de não termos conhecimento oficial da ata da reunião do referido Conselho nem do conteúdo do parecer, tomaremos o documento divulgado como base para algumas ponderações:

1. Devemos registrar, primeiramente, que nada foi alegado contra os procedimentos legais para a aquisição do imóvel denominado “Santa Clara”, hoje “Prédio II da Reitoria”, haja vista que estão absolutamente de acordo com a legislação e consignados no devido processo administrativo;

2. Como foi largamente noticiado, inclusive na página oficial desta Universidade (http://noticias.ufsc.br/2013/05/administracao-central-inaugura-novos-espacos-nesta-sexta-feira), a aquisição do imóvel seguiu todas as recomendações legais e, portanto, encontra-se plenamente amparada na legislação em vigor, especialmente com a Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da administração pública;

3. A aquisição consta no Relatório de Gestão 2012 (p. 118), que foi aprovado por unanimidade no Conselho de Curadores e no Conselho Universitário, no dia 26 de março de 2013 (http://dpgi.proplan.ufsc.br/files/2013/02/Relatorio-de-Gestao-20121.pdf);

4. Os diagnósticos realizados sobre as necessidades de infraestrutura mostram que a necessidade de espaço físico é imensa e diversa na UFSC. Há que se sustentar as necessidades dos cursos e campi criados a partir do Projeto REUNI e a urgência no atendimento das demandas por espaço físico adequado. Trabalhamos incessantemente para que todo o rigoroso percurso de construção no setor público seja plenamente percorrido e para que os prédios integrantes dos centros de ensino e dos demais campi sejam projetados, licitados e construídos dentro do cronograma necessário;

5. O Prédio II foi adquirido após conclusão do diagnóstico sobre a infraestrutura física necessária para a consolidação do Projeto REUNI, o que nos garantiu os recursos junto ao Governo Federal para a sua aquisição. Em dezembro de 2012, conseguimos autorização e financiamento para a compra;

6. No prédio, foi instalada a Clínica Escola de Fonoaudiologia, que atenderá a população gratuitamente pelo SUS, por meio de um serviço de saúde precioso, que auxilia a recuperação de estados graves de enfermidade, dentro de excelentes instalações também adquiridas na negociação, permitindo, ademais, o aprendizado prático dos nossos estudantes. O curso de Fonoaudiologia foi criado em 2009, mas em 2012 ainda não possuía um espaço adequado de clínica-escola que garantisse a formação prática de seus alunos, requisito necessário por lei para o reconhecimento do curso;

7. Os setores administrativos instalados ao longo dos anos na Biblioteca Universitária serão finalmente transferidos deste espaço, graças a uma série de readequações permitida pela aquisição da nova área, liberando a Biblioteca exclusivamente como espaço de estudo;

8. O DAE (Departamento de Administração Escolar) será transferido, e o prédio em que está localizado atualmente, recuperado;

9. Com a transferência dos setores administrativos que iriam ocupar a Ala C do Restaurante Universitário, será possível reativar essa ala para a comunidade universitária;

10. A expansão rápida da área útil da UFSC permitirá, ainda, que os cursos de Artes Cênicas, Design e Cinema e o Departamento de Engenharia do Conhecimento tenham suas necessidades atendidas com a desocupação de vários setores a serem realocados, liberando espaços no campus que serão devidamente adaptados para suas necessidades;

11. As vagas de estacionamento do prédio adquirido não são privadas, já que integram um prédio público, conforme previsto pela legislação municipal. Todos os prédios adquiridos recentemente por outros órgãos públicos (como Ministério Público Federal, Justiça Federal, Advocacia-Geral da União, Receita Federal etc.) possuem estacionamentos para seus servidores, o que é obrigatório pela municipalidade. Deve-se destacar, ainda, que o estacionamento se destina também ao atendimento do público com dificuldades de locomoção;

12. O valor do Prédio II foi devidamente avaliado pela Caixa Econômica Federal. A avaliação considera as instalações e o terreno, em bairro nobre e região contígua ao campus, o que permite sua desejável integração e diversificada ocupação, suprindo múltiplas demandas de espaço da UFSC. Não foi avaliada apenas a área construída e o terreno, mas também os elevadores, a adequação do espaço para a Clínica Escola, a instalação de equipamentos de climatização e de acessibilidade, além da pronta disponibilidade para utilização;

13. Por fim, destacamos o papel do Conselho de Curadores como avaliador dos processos geridos pelas fundações e dos processos de descentralização de recursos públicos para pesquisa e extensão. Além de fórum de análise e chancela desses projetos estratégicos, o Conselho foi também, até pouco tempo atrás, instância de aprovação dos processos de doação de patrimônio, cuja tramitação é orientada pela legislação, a mesma que observamos rigorosamente na aquisição do prédio.

Seguimos à disposição para os esclarecimentos complementares que forem solicitados. Temos nos empenhado diuturnamente, como é nossa obrigação, para zelar pelo patrimônio de nossa Universidade, em estrita consonância com a legislação e a moralidade administrativa.

Florianópolis, 16 de junho de 2013.

Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina

Fonte: http://noticias.ufsc.br/2013/06/nota-de-esclarecimento-da-administracao-central-sobre-a-aquisicao-do-predio-ii-da-reitoria/

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