Nota de apoio à ex-ministra Eleonora Menicucci

Eleonora Menicucci. Foto: Elza Fiúza/Abr - Agência Brasil
Eleonora Menicucci. Foto: Elza Fiúza/Abr – Agência Brasil

A Articulação de Mulheres Brasileiras/ AMB repudia a sentença proferida pela juíza Juliana Nobre Correia referente ao processo, que trata de indenização por danos morais, aberto por Alexandre Frota contra a companheira, militante feminista e ex-ministra da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci.

Este cidadão se manifestou publicamente, em um programa de TV, fazendo apologia do estupro e assumindo ser autor de ato desta natureza. O fato foi amplamente veiculado nas redes sociais. Neste contexto o Sr. Frota foi criticado, acertadamente, pela então ministra da SPM, Eleonora Menicucci, na qualidade de responsável institucional pelo monitoramento e implementação das garantias, por parte do Estado, previstas na Constituição de 1988, na lei ordinária, assim como em diversos acordos internacionais.
Citaremos três desses marcos legais: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW/ 1979), promulgada pelo Decreto no 89.460 de 1984; a Convenção de Belém do Pará (1994), ratificada pelo Brasil em 1995; e a Lei 11.340/06, conhecida como “Lei Maria da Penha”, promulgada para fazer frente à perversa realidade com a qual convivem as mulheres brasileiras no que diz respeito à prática da violência doméstica e sexual.
O artigo 5º da CEDAW é bastante explícito, determinando que o Estado implemente ações para “Modificar os padrões sócio-culturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres”. Portanto, está clara a determinação por eliminar a CULTURA DO ESTUPRO, que corrobora com os altos índices de uma violência que atinge cotidianamente a vida das mulheres neste País.
Nossa organização tem compromisso radical com o combate a qualquer manifestação que reafirme padrões discriminatórios com relação às mulheres e que fomente a cultura do estupro. Uma cultura que, através de piadas e tradições machistas, cotidianamente desqualificam as mulheres como se fossem meros objetos. As principais vítimas deste execrável traço cultural são as mulheres negras. Este foi o caso do episódio jocosamente relatado por Alexandre Frota no programa “Agora é Tarde” do dia 25 de fevereiro de 2015, em que ele admite ter estuprado uma MÂE DE SANTO (para assistir o VT acesse https://www.youtube.com/watch?v=peQg34md27w).
Nesta conjuntura de golpes contra a democracia brasileira, com riscos de perda de direitos sociais – como os direitos trabalhistas e previdenciários – as mulheres serão as mais fortemente penalizadas. É estarrecedor que, neste momento, tenhamos que lidar com a sentença da juíza Juliana Nobre Correia – que para nós significa relevar a “apologia de estupro” feita publicamente num canal de televisão – onde ela condena uma autoridade por ter se posicionado. Mais do que o valor financeiro desta condenação, este julgamento causa revolta, sobretudo, se levarmos em consideração que a legislação brasileira define o estupro como crime hediondo e inafiançável.
Reforçamos o que disse a ex-ministra ao lamentar a decisão da Justiça. Mais do que atingi-la como pessoa, esta decisão tem a gravidade de influenciar negativamente, e de forma aguda, a incansável luta de mais de século imprimida pelas mulheres “contra o estupro e contra as violências de gênero”. Com sua sentença a Juíza Juliana Nobre Correia corrobora a postura de muitos operadores do Direito que, ao se omitirem, reforçam a cultura do estupro.
Não será esta sentença que calará Eleonora Menicucci e as organizações feministas. Não será esta sentença que calará as mulheres brasileiras cientes de seus direitos.
Todo apoio à companheira Eleonora Menicucci!
Pelo combate incansável à cultura do estupro nas redes sociais, nas mídias e nas escolas!
Fonte: Facebook.

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