Nomear ruas deve ser atribuição da Prefeitura, e não da Câmara

banner cópiaReportagem do ND intitulada “Força-tarefa da Celesc tenta identificar as ligações clandestinas de energia elétrica” entrevistou representantes da empresa. Um dos trechos: “A Celesc responsabiliza a Câmara de Vereadores pela aprovação de abertura de ruas sem critérios técnicos e urbanísticos. ´Abrem e legalizam ruas e loteamentos de qualquer jeito, e a Celesc é obrigada a levar a rede elétrica. Depois dá no que dá´”.

Desde o início do mandato estamos batendo nessa tecla. À parte a responsabilidade da Celesc e demais órgãos públicos nesse problema, dos quais também, em parte, são a causa, por o reproduzirem, a Câmara Municipal de Florianópolis de fato não deveria ter essa prerrogativa, pois a casa legislativa não tem condições técnicas para analisar matéria desta natureza, e sim a Prefeitura, que dispõe de quadros técnicos, como no IPUF (Instituto de Planejamento urbano de Florianópolis) e SMDU (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). Para frear os projetos que visam nomear ruas resultantes de parcelamentos irregulares ou clandestinos, o mandato irá propor emenda à Lei Orgânica do Município (LOM).

A falta de energia e de água tão sentidas nesta temporada e que tem levado às comunidades a protestar, como agora na Vila Cachoeira, no bairro Saco Grande, são o resultado, em boa parte, da falta de planejamento de infra-estrutura que acompanhe o crescimento urbano. Em vez de primeiramente uma região ter a infra-estrutura e serviços adequados para depois se liberar a ocupação, se faz exatamente o contrário, e isso há décadas, no município, assim como em outras localidades de Santa Catarina.

É importante e revelador que a Celesc aponte este problema. Reconhecemos o problema social que enfrentam comunidades para as quais se oferecem loteamentos irregulares e até clandestinos ou que constroem em áreas ou regiões sem as mínimas condições urbanísticas. Mas deve-se desenvolver um programa de regularização urbanística para estas regiões para a partir daí nomear ruas e logradouros, que é um procedimento final e não ponto de partida da urbanização.

Infelizmente, o Plano Diretor foi sancionado como lei pelo prefeito, prevendo-se a verticalização em diversas áreas da cidade sem prover infra-estrutura adequada, o que significa que esta problemática continuará, e talvez para pior. Perdeu-se uma rica oportunidade, pela revisão do Plano Diretor, de a cidade ajustar suas edificações a sua infra-estrutura. O instrumento utilizado no Plano Diretor, denominado “Adequação Urbanística”, que poderia ser um instrumento deste ajuste, ficou limitado a algumas e poucas áreas da cidade, e a regularização das habitações restringiu-se às comunidade de baixa renda e não à cidade como um todo, e mesmo assim sem garantia concretas de realização.

Escrevemos mais sobre o assunto em junho passado: http://professorlinoperes.blogspot.com.br/2013/06/camara-precisa-rever-procedimento-para.html

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