Neurologista, médica que assina teste de Covid de Bolsonaro já respondeu processo por corrupção

Stella Taylor Portella fez o primeiro teste do presidente, no qual ele se identifica como "Airton Guedes".

Foto: Isac Nóbrega

A médica Stella Taylor Portella foi a responsável pela solicitação do primeiro exame do presidente Jair Bolsonaro no Hospital das Forças Armadas (HFA). Doutora em neurologia, a profissional é capitã-de-Mar-e-Guerra atua na Divisão de Emergência do HFA e já respondeu por processo por corrupção quando atuava no Hospital Naval Marcilio Dias

Portella foi quem atendeu o presidente no primeiro exame que fez no HFA, em 12 de março de 2020, como consta nos exames divulgados pelo presidente. A profissional, que é especializada em neurologia, mas trabalha na Emergência, foi a responsável pelo exame do codinome “Airton Guedes”.

Em setembro de 2009, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Portella, Carlos Roberto de Lima e Antonio Henrique Nunes Ribeiro em razão de contratos entre a empresa CRL Serviços Neurológicos com o Hospital Naval Marcilio Dias. Segundo o MPF, a empresa “cobrava por procedimentos neurocirúrgicos não prestados diretamente”.

Portella e Ribeiro, segundo os autos do processo (ver no fim da matéria), atuavam como Chefes do Setor de Neurocirurgia do referido hospital e seriam os responsáveis por assinar as notas dos serviços prestados pela CRL.

Após passar pela Justiça Militar da União – por envolver oficiais -, a denúncia chegou à Primeira Vara Federal Criminal, do Rio de Janeiro. Após a apresentação da defesa dos réus, o MPF recuou na acusação e defendeu a absolvição dos referidos por “dúvida” e falta de provas.

A sentença do juiz Marcos André Bizzo Moliari vai nesse sentido: “este magistrado também partilha da certeza de que os réus [Portella e Ribeiro] não agiram com vontade e consciência para a subtração de dinheiro público em proveito alheio, diante dos elementos coligidos em Juízo”.

Os dois médicos militares foram absolvidos por “estar provado que o réu não concorreu para a infração penal” enquanto Lima foi absolvido por “não existir prova suficiente para a condenação”.

Nem o MPF nem os réus recorreram da decisão e o processo foi transitado em julgado em outubro de 2012 sem avançar para outras instâncias.

Leia aqui a sentença do processo

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