Município de Presidente Getúlio (SC) deve implementar programa de acolhimento

MPSC obteve medida liminar para garantir o acolhimento de crianças e adolescentes privados dos seus direitos fundamentais em função da omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Presidente Getúlio implemente integralmente o programa de acolhimento familiar e dê efetividade a convênio com entidade de acolhimento institucional visando resguardar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

A liminar foi requerida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio. De acordo com o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, o objetivo da ação é resguardar os direitos das crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, o Ministério Público propôs a ação com o objetivo de compelir o Município de Presidente Getúlio a implementar o programa de acolhimento familiar, em cumprimento à Lei Municipal n. 2.467/2007, e a efetivar e manter convênio com entidade de acolhimento institucional.

Na ação, o Promotor de Justiça demonstra que, apesar de instituído pela Lei Municipal n. 2.467/2007, o programa de acolhimento familiar de Presidente Getúlio é deficiente, uma vez que há famílias acolhedoras em número insuficiente, dificuldade em acolher adolescentes e falta de profissionais exigidos por lei para acompanhar o acolhimento.

Dentre os requerimentos do Ministério Público está a disponibilização de equipe técnica adequada conforme prevista na lei municipal – composta por um psicólogo, um assistente social, um pedagogo e um assistente administrativo-, e a ampliação do programa, capacitando novas famílias acolhedoras.

Também foi requerido que o Município firme e mantenha convênio com entidade que desenvolva programa de acolhimento institucional, sendo que a instituição dever estar localizada nas proximidades de Presidente Getúlio.

O Juiz de Direito da Comarca, Felipe Agrizzi Ferraço, concedeu a liminar pleiteada, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. Assim, o Município deverá implementar integralmente o programa de família acolhedora, inclusive com a contratação de equipe técnica adequada, no prazo de 30 dias.

Também foi deferido pelo Poder Judiciário o pedido para que o Município, no prazo de 60 dias, firme convênio com entidade de acolhimento para os casos urgentes que envolvam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. No caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 250,00. A decisão é passível de recurso.

 

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Imagem tomada de: 5dias.net

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