Município de Chapecó aplica restrições aos setores de atividades não essenciais

Após a suspensão das aulas e atividades presenciais nas escolas públicas e privadas de Chapecó, o Promotor de Justiça plantonista contatou as autoridades municipais e emitiu uma recomendação para que fosse respeitada a prioridade do setor da Educação em relação aos demais ramos de atividades “de indiscútivel menor relevância social” que continuam com autorização de funcionamento ou sem a devida fiscalização mesmo com a região no quadro de risco gravíssimo para a covid-19.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Chapecó, neste sábado (13/2) recomendou ao Município que priorizasse a volta às aulas presenciais com segurança e, com isso, aplicasse nas atividades “de indiscútivel menor relevância social” que continuam com autorização de funcionamento ou sem a devida fiscalização, as mesmas medidas restritivas que decretou para as escolas na útlima sexta-feira (12/2).

Ao atender a recomendação, o Município decretou a suspensão total das atividades presenciais em bares, cinemas, igrejas e demais atividades equiparadas ou não essenciais.

A medida extrajudicial foi adotada durante o plantão pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos após conversa telefônica com o Prefeito Municipal João Rodrigues, pela manhã.

Na recomendação, Sens dos Santos deixa claro que, diante do atual quadro de risco para a contaminação pela covid-19 na região, que se encontra no nível mais alto de risco, considerado gravíssimo, o Ministério Público também entende que a suspensão das atividades presenciais nas escolas é uma medida adequada para controlar a propagação da doença, mas a educação deve ser tratada como prioridade, devido à sua relevância social e os impactos negativos sobre a saúde física e mental já comprovados do afastamento das crianças do convívio escolar.

“Quando ponderado o prejuízo à educação com a necessária proteção da saúde e da vida das pessoas, essa restrição é compreensível e aceitável. Porém, a partir do momento em que a educação é posta em segundo plano frente a atividades que não possuem a mesmo impacto social, a situação torna-se inadmissível e exige pronta intervenção do Ministério Público na tutela dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que devem receber prioridade absoluta na implementação das políticas públicas, como determina o art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil”, salientou o Promotor de Justiça, na recomendação.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social

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Lis. Por Flávio Carvalho.

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