MPF requisita inquérito policial para investigar expedição missionária em área de índios isolados

Invasão à TI Vale do Javari, no estado do Amazonas, estaria em planejamento por evangélico de organização estadunidense para contatar povos isolados

Foto: Thiago Gomes / Fotos Públicas

Por Assessoria de Comunicação – Procuradoria-Geral da República (PGR).

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou na última quarta-feira (25) à Polícia Federal (PF) a instauração de inquérito para investigar e impedir suposta expedição missionária com o objetivo de realizar contato com índios isolados da Terra Indígena Vale do Javari, no estado do Amazonas. Na avaliação do órgão, caso seja confirmada, a expedição representa grave risco à saúde dos indígenas, uma vez que são extremamente vulneráveis a doenças, podendo seu contato desencadear grande mortandade ou mesmo dizimar populações inteiras. Também foram solicitadas informações à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao missionário apontado como responsável pela excursão.

Matéria jornalística divulgada no dia 24 pelo jornal O Globo revelou as supostas intenções do missionário Andrew Tonkin de realizar expedição no território Igarapé Lambança, habitado por índios em situação de isolamento voluntário. De acordo com o coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), subprocurador-geral da República Antônio Bigonha, além de riscos à saúde dos índios, a entrada sem autorização em seu território pode configurar crime contra a saúde pública, dentre outros ilícitos penais.

Além de requisitar a investigação à Polícia Federal, o MPF encaminhou ofícios à Funai, solicitando informações acerca das providências adotadas para impedir a entrada do missionário ou outros na terra indígena, e ao próprio Andrew Tonkin. O missionário tem prazo de 24 horas para se manifestar sobre o conteúdo da reportagem e informar se tem autorização oficial para ingresso em terra indígena, quem financia a referida expedição e, ainda, o nome de possíveis outras pessoas envolvidas na jornada.

A Constituição de 1988 estabeleceu a política de não contato com povos indígenas isolados, cabendo ao Poder Público zelar pela proteção e inviolabilidade de seus territórios. Qualquer contato com esses povos tradicionais deve partir de iniciativa própria e exclusiva deles, não sendo permitido o ingresso de missionários religiosos, madeireiros, garimpeiros e outras pessoas desautorizadas nas terras indígenas.

Covid-19

Na última segunda-feira (23), em resposta à recomendação do Ministério Público Federal, a Funai alterou a Portaria 419/2020 – que estabelecia medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação da covid-19 em terras indígenas – para prever que apenas a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato pode autorizar, de forma excepcional, atividades que impliquem contato com indígenas isolados ou de recente contato. Na redação original, a autorização havia sido delegada às Coordenações Regionais (Crs).

Segundo defendeu o MPF na recomendação, no entanto, as CRs “não têm entre suas atribuições a competência para executar ações de contato e pós contato, nem dispõem, no seu quadro de pessoal, de servidores com capacitação específica para lidar com as especificidades das políticas voltadas aos povos isolados e de recente contato, especialmente em situação de crise epidemiológica”. O órgão alertou, ainda, que uma ação de contato por instância sem capacidade legal e técnica para tomar decisões referentes aos povos isolados pode agravar a exposição à covid-19 de povos que já têm pouca ou nenhuma capacidade de resposta imunológica ao vírus.

Requisição de IPL
Ofício a Funai
Ofício a Andrew Tonkin

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