MPF requer cancelamento de pedidos de exploração mineral em terras indígenas do AM

Impactos de garimpos ilegais na região sudoeste do Pará. Fotos pelo procurador da República Paulo de Tarso Moreira Oliveira

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os requerimentos administrativos para pesquisa e exploração mineral, incluindo aqueles relacionados à lavra garimpeira, incidentes sobre terras indígenas no estado do Amazonas.

De acordo com a ação, a agência tem deixado de analisar os requerimentos de pesquisa e exploração mineral em terras indígenas, mantendo-os paralisados, enquanto a Constituição Federal proíbe esse tipo de pedido. O MPF considera a prática ilegal e inconstitucional.

Caso não haja o acolhimento imediato acerca do pedido de indeferimento feito na ação, o MPF requer que os requerimentos sejam analisados e indeferidos pela ANM no prazo de 30 dias. A ação civil pública também pede à Justiça que proíba a ANM de manter paralisados novos requerimentos administrativos de títulos minerários incidentes sobre terras indígenas no estado do Amazonas, a fim de prevenir novos danos socioculturais às comunidades afetadas.

Ao fim do processo, o MPF quer a condenação da agência à obrigação de analisar e indeferir todos os requerimentos de pesquisa ou de lavra minerais, inclusive de permissão de lavra garimpeira, incidentes sobre terras indígenas homologadas no estado do Amazonas.

A ação civil pública, assinada por três procuradores da República, tramita na 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, sob o número 1000580-84.2019.4.01.3200.

Dados – De acordo com estudo realizado pela organização não-governamental WWF-Brasil, baseado em informações disponíveis nas bases de dados da própria Agência Nacional de Mineração (ANM), da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério do Meio Ambiente, existem 4.073 requerimentos de títulos minerários incidentes sobre Terras Indígenas na Amazônia Legal em trâmite, dos quais 3.114 encontravam-se “bloqueados” até a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas. As informações foram colhidas em fevereiro de 2018.

Conforme o levantamento, as terras indígenas (TI) mais afetadas no Amazonas são a TI Alto Rio Negro, com requerimentos incidentes sobre área superior a 174 mil hectares, e a TI Médio Rio Negro I, com requerimentos incidentes em área superior a cem mil hectares. “Nessas áreas protegidas, as pressões exercem-se sobretudo para mineração de ouro e tantalita, com títulos postulados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive por cooperativas de garimpeiros”, destaca a ação civil pública.

O MPF ressalta ainda que o estudo, aliado às informações trazidas ao Ministério Público Federal pela própria Agência Nacional de Mineração, deixam clara a prática de sobrestamento (paralisação) de procedimentos administrativos de requerimento de títulos minerários incidentes sobre terras indígenas no Amazonas, apesar da ausência de fundamento jurídico que embase essa conduta administrativa.

Para o MPF, enquanto não forem regulamentados os dispositivos constitucionais que tratam da matéria, a mineração em terras indígenas é proibida e os requerimentos apresentados por particulares devem ser analisados e indeferidos.

Danos socioculturais –  A ação civil pública ainda narra episódios ocorridos em terras indígenas com consequências negativas aos povos originários, trazidos por exploradores, a partir da prática de sobrestamento de requerimentos feita pela ANM.

“Diuturnamente, lideranças e membros das comunidades indígenas amazonenses são cooptados ou constrangidos por mineradoras e empresários do ramo, figuras que, geralmente, invocando justamente os inexistentes ‘direitos de preferência’, apresentam promessas de ganhos materiais e melhorias para as comunidades, em troca de autorização para entrar nas terras indígenas ou para explorar tais áreas”, afirma trecho da ação.

Ao justificar a urgência do caso e a necessidade de concessão de liminar, o MPF descreve de que forma os indígenas têm sido afetados. “Os danos sobre a organização política e social das comunidades saltam aos olhos: comunidades que outrora lutaram juntas passam a se ver divididas por interesses estimulados pelos supostos detentores de direitos de preferência no exercício da mineração nessas áreas”.

O que diz a legislação – A Constituição Federal menciona, no artigo 225, a lavra mineral como atividade lesiva ao meio ambiente. De acordo com o MPF, o risco de dano causado pela exploração mineral indevidamente manejada é acentuado na hipótese de terras indígenas “pela proteção especial que recebem essas áreas em função de sua relevância biocultural”.

O artigo 231 da Constituição Federal prevê que a pesquisa e a lavra de recursos minerais nessas áreas “só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

O MPF também argumenta que não há lei específica para a exploração mineral em terras indígenas. O Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967), que disciplina o exercício dessa atividade econômica em território brasileiro, não abrange hipóteses relacionadas à pesquisa e extração mineral em terras indígenas. Ou seja, na ausência desses requisitos (autorização do Congresso e regulamentação legislativa), a atividade de mineração nessas áreas protegidas não é permitida.

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