MPF cobra o cancelamento do maior caso de grilagem do mundo

downloadO Ministério Público Federal (MPF) cobrou da Justiça Federal o cumprimento da sentença judicial que determinou, em 2011, o cancelamento da matrícula do imóvel rural denominado Fazenda Curuá, ocupado ilegalmente pela empresa Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda. (Incenxil), do Grupo C. R. Almeida.

Este é o maior caso de grilagem – invasão de terras públicas – já registrado no mundo. A área onde a fazenda foi instalada tem cerca de 4,5 milhões de hectares, o que corresponde aos territórios da Holanda e da Bélgica juntos, e está localizada na região da Terra do Meio, no Pará.

O pedido do MPF foi encaminhado à 9ª Vara da Justiça Federal em Belém no final de março. O procurador da República Felício Pontes Jr. cobra a execução da sentença que decretou a nulidade da matrícula do imóvel, com o encaminhamento de ofício ao cartório de registro de imóveis da comarca de Altamira.

O caso da Fazenda Curuá começou a ser analisado pela Justiça Estadual na década de 1990 e, somente em 2003, chegou à Justiça Federal. No entanto, devido à vários entraves processuais, a decisão que pôs fim à grilagem do Grupo C. R. Almeida só foi expedida em novembro de 2011.

Terras indígenas

O MPF também solicitou à Justiça Federal o envio de ofício à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que sejam apresentadas informações sobre a existência, na gleba grilada, de áreas de Terras Indígenas (TIs) habitadas por não-índios.

Na sentença de 2011, além cancelamento da matrícula, o juiz federal determinou que partes de TIs que se encontram habitadas por não-índios fossem devolvidas às comunidades indígenas que detêm a legítima posse das respectivas áreas. A sentença entendeu como procedente o pedido da Funai para que algumas áreas da fazenda grilada sejam devolvidas às famílias das TIs Baú, Xipaya e Kuruaya, sobrepostas à Fazenda Curuá. (Com informações do MPF/PA)

Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/12539

Foto: http://www.infoescola.com/geografia/grilagem-de-terras/

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