Ministro Marco Aurélio renuncia à presidência da Comissão de Regimento Interno

Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio renunciou à presidência da Comissão de Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Ele comunicou o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, da decisão depois de um pedido seu para que o presidente suspendesse a análise de uma proposta regimental ser rejeitado pelos colegas e a proposta, aprovada por unanimidade.

Em ofício enviado a Lewandowski nesta quinta-feira (23/6), o vice-decano comunica sua renúncia explicando que “o quadro deságua em postura única”. E lamenta: “Quanta perplexidade, quanta decepção, quanta tristeza! Os tempos são muito estranhos”.Marco Aurélio reclama de emenda que transferiu ao Plenário Virtual a competência para analisar embargos de declaração e agravos regimentais.

Marco Aurélio reclama da aprovação de emenda regimental que transferiu ao Plenário Virtual do STF a competência para analisar embargos de declaração e agravos regimentais. A emenda foi aprovada na quarta-feira (22/6), em sessão administrativa do STF, da qual o ministro não participou – ele avisou com antecedência que não compareceria.

O vice-decano do STF aponta que, como presidente da Comissão de Regimento Interno, ele deveria ter sido ouvido a respeito da proposta de emenda. Como não foi, pediu para que o projeto fosse retirado da pauta. “Qual não foi a surpresa ao constatar, no sítio do tribunal, na internet, a apreciação e aprovação do tema”, afirma Marco Aurélio, no ofício. O pedido de Marco Aurélio foi levado à sessão administrativa, mas os ministros entenderam que a matéria poderia ser discutida.

A mudança é uma pauta antiga do ministro Lewandowski, exposta já no discurso de sua posse na presidência, em agosto de 2014. É uma forma de agilizar os julgamentos dos embargos e agravos, hoje levados às sessões de julgamento, mas julgados em listas organizadas pelos relatores.

Transferindo esses processos para o julgamento virtual, a pauta dos julgamentos físicos fica liberada.

O Plenário Virtual foi criado para que os ministros discutam a existência de repercussão geral nos recursos extraordinários que chegam à corte. Uma emenda regimental posterior passou a determinar que os ministros também digam se o recurso tem ou não questão constitucional em discussão. A regra dos julgamentos virtuais é negativa: é preciso uma maioria de oito ministros para dizer que um caso não tem repercussão, e a abstenção conta como voto a favor da admissibilidade do RE.

A emenda regimental dos agravos e embargos adota a mesma regra. A posição do ministro Marco Aurélio, no entanto, tem um peso especial na questão. De acordo com levantamento feito pela advogada Damares Medina em sua tese de doutorado, Marco Aurélio é o único ministro que fundamenta todos os seus votos no Plenário Virtual, tanto para admitir quanto para rejeitar a repercussão geral.

Clique aqui para ler o ofício do ministro Marco Aurélio.

ConJur

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