Ministério Público do Trabalho processa Grupo Orsegups em R$ 10 milhões

Por Maria de Fátima de Reis.

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou hoje, ação civil pública contra o Grupo Orsegups. Estão sendo processadas as empresas Orsegups – Organização de Serviços de Segurança Princesa da Serra Ltda, Orsegups Visal Vigilância e Segurança Armada Ltda, Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda e Casvig – Catarinense de Segurança e Vigilância Ltda.

Ao longo da investigação o MPT comprovou que as empresas do Grupo aplicam a justa causa de forma indiscriminada, demitem empregados que ajuízam ações trabalhistas, e usam de coação para obrigar os empregados em processo de demissão a devolver a multa do FGTS e submetem empregados à horas extras além do regime de 12 x 36, dentre outros ilícitos. Também ficou provado que a empresa deixou de pagar diversos direitos trabalhistas aos seus empregados dentre os quais o intervalo para alimentação, adicional de periculosidade e feriados em dobro no regime de 12 x 36.

A ação foi movida pelos Procuradores do Trabalho Anestor Mezzomo e Sandro Eduardo Sardá. No curso das investigações o MPT recebeu dezenas de decisões judiciais remetidos pelo Judiciário Trabalhista comprovando as irregularidades citadas na ACP. As provas também estão numa relação que o sindicato dos trabalhadores enviou à Instituição com mais de 40 ações trabalhistas onde a empresa teve que, por decisão da Justiça do Trabalho, rever demissões por justa causa.

Com base nas provas, o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá avalia que “restou amplamente comprovado que a CASVIG coagiu dezenas de empregados a proceder a devolução da multa do FGTS, após ter perdido o processo licitatório de diversos hospitais, configurando grave má-fé empresarial, bem como o crime de frustação de direito assegurado em lei trabalhista (art. 203 do Código Penal)”. De acordo com o Procurador, vários trabalhadores tiveram que realizar empréstimos com parentes e amigos para conseguir devolver a multa do FGTS e ter acesso a direitos assegurados pela Constituição Federal há décadas.

 O Procurador do Trabalho Anestor Mezzomo ressalta que “as dezenas de decisões judiciais constantes dos inquéritos civis instaurados, demonstram que a empresa vem desvirtuando o instituto da justa causa, aplicando-o de forma indiscriminada e ilegal, violando assim os direitos patrimoniais, mas também os direitos da personalidade dos empregados que são demitidos sob a alegação de falta grave, quando estas faltas não ocorreram ou não configuram justa causa”.

O Ministério Público do Trabalho requer na ação que as empresas se abstenham de desvirtuar o instituto da justa causa; não demitam empregados pelo ajuizamento de ações trabalhistas e observem, para os vigilantes, o descanso de 36 horas após o trabalho durante 12 horas. Também pede o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor não inferior a R$ 10 milhões de reais.

A ação, de abrangência estadual, atinge os cerca de 12.000 empregados contratados pela Orsegups (www.orsegups.com.br) em Santa Catarina que hoje figura entre os maiores grupos de serviços de segurança privada do Sul do Brasil, com mais de 20 empresas em sua holding e 40.000 clientes.

Imagem: Captura de tela.

Fonte: CUT-SC.

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