Migrantes de Guiné-Conacri são enviados para a prisão no Brasil em vez de garantir seu direito como refugiados

Em 07 de novembro de 2016, três homens, incluindo um adolescente, chegaram ao Porto de Paranaguá, no litoral do Paraná. Vinham da República da Guiné, na África, e passaram mais de dez dias escondidos no compartimento do leme de um navio, sem água ou comida; ali perderam documentos, e viram um quarto viajante cair no mar e desaparecer. Pediram socorro por dias até serem notados pela tripulação, mas ao serem resgatados, foram recebidos como invasores. Chegar em terra firme poderia ser uma chance de recomeço. Uma oportunidade de contar sobre a perseguição ou generalizada violação de direitos humanos em seu país de origem – para usar os termos da lei de refúgio (Lei 9.474/1997) – que os fizeram lançar-se em jornada desesperada ao mar, sem destino certo, que imaginavam ser algum lugar da Europa.

Mas, ao chegar ao Brasil, em vez de serem encaminhados para a assistência necessária a imigrantes fugidos e desamparados, prevista em marcos legais nacionais e internacionais, os dois adultos foram presos em um presídio de segurança máxima. Ao determinar a prisão, o juiz federal não parece ter se informado sobre a guerra civil ou difíceis condições de vida na terra de origem dos viajantes, que falaram sobre falta de trabalho e impossibilidade de estudar em meio ao conflito quando finalmente foram ouvidos. Diante do relato de desespero em busca de qualquer outro lugar que não o país de origem, a justiça viu imigração ilegal em vez de refúgio.

No Brasil vivem atualmente pouco menos de 9 mil refugiados, a maioria oriundos da Síria, epicentro da crise global de multidões que têm que fugir para sobreviver. O Estado brasileiro teria fama de líder de acolhimento em matéria de solidariedade internacional. A resposta brasileira aos refugiados de Guiné-Conacri tem, portanto, que causar muita indignação: seja pela hipótese de racismo, que assemelha a cor da pele dos imigrantes a da maioria da população carcerária brasileira, seja pelo retrocesso de tratar quem foge de guerra e fome como criminoso.

Fonte: Anis – Instituto de Bioética

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