Manifesto pela Liberdade de Aprender

Foto: TeroVesalainen / Pixabay

O coletivo de professoras e professores orientadores da XI Olimpíada Nacional de História do Brasil – ONHB – vem a público manifestar repúdio quanto a decisão do Sistema Colégio Militar do Brasil, através do Departamento de Educação e Cultura, de proibir a participação dos alunos e alunas dos colégios militares na ONHB. Como cidadãos e educadores, conclamamos o Sistema Colégio Militar do Brasil a cumprir a Constituição Federal no que ilumina o artigo 5º e os seguintes parágrafos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

 IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Alertamos a sociedade brasileira para os perigos que tal medida apresenta ao sufocar os pilares de uma república democrática, livre, plural e crítica. O espaço escolar deve ser o lugar do livre transito de ideais, perspectivas e pensamentos sobre a realidade, seja ela social, ambiental, geográfica, política, cultural, etc., e sempre mediados pelos métodos científicos.

Guiados pela Carta Magna, este coletivo de professores alerta ao povo brasileiro que nenhum cidadão, tampouco aqueles em idade escolar, pode ser impedido de participar ou de tomar conhecimento de debates; menos ainda podem ser furtados ao saudável confronto de ideias divergentes. Mais do que isso, as escolas brasileiras, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, deve se pautar nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.

Proibir a participação de alunos que voluntariamente decidiram, sob orientação de um profissional da área, e certamente com a autorização de seus pais, participar de uma olimpíada acadêmica da magnitude da ONHB é ferir de morte o art. 206 da Constituição Federal, que trata das liberdades pedagógicas, em especial a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”. Louvamos o que dispõe o parágrafo IV do artigo 4º do Regimento Interno dos Colégios Militares, quando reivindica como fundamento de sua proposta pedagógica “estimular no aluno o desenvolvimento de atitudes critico-reflexivas, espírito de investigação, criatividade, iniciativa e respeito às diferenças individuais, conduzindo-os a aprender a aprender e aprender a pensar”.

Por isso, solicitamos ao Sistema Colégio Militar do Brasil que reveja essa decisão, sob pena de sinalizar ao povo brasileiro a imposição de censura entre alunos e professores, nos termos do inciso 2º do artigo 220 da Constituição da República.

ASSINAM O PRESENTE MANIFESTO

Adriano Moraes de Lima – Videira/SC

Adriel Jonathas Fernandes Siqueira – Mossoró/RN

Aletícia Rocha da Silva – Colinas do Tocantins/TO

Alexandre Coelho – Jequié/BA

Aline da Costa Luz de Lima – Águas Lindas/GO

Alisson Alves – Fortaleza/CE

Alysson Ricardo – Mossoró RN

Amanda Ribeiro Mafra Lima – Piumhi/MG

André Isaac Santos de Sousa – Fortaleza/CE

André Vinicius –  Fortaleza/CE

Andressa Garcia – Curitiba/PR

Antônia Eurenice Rodrigues Silva – Santarém/PA

Aroldo Vieira da Silva – Macapá/AP

Blenda Cunha Moura – Cruzeiro do Sul/AC

Carla Izabel Amaro Brolia – Lucianópolis/SP

Carlos Henrique Teotônio – Fortaleza/CE

Carlos Monteiro Alves – Amambai/MS

Damilson Santos da Silva – Fortaleza/CE

Daniel de Freitas Nunes – Araguatins/TO

Daniel Florence Giesbrecht- Campinas/SP

Denilson Roberto Schena – Curitiba/PR

Djalma Melo – Juaguaribe/CE

Emãnuel Luiz Souza e Silva – Sorriso/MT

Esdras Oliveira – Tefé/AM

Fabiano Sousa- Fortaleza/CE

Felipe Barreira Ferreira – Fortaleza/CE

Felipe Francisco Neves Domingues – Recife/PE

Fernando Rebouças da Costa – Fortaleza/CE

Flávio de Sá Cavalcanti de Albuquerque Neto – Recife/PE

Gabriela Grudka Pohlmann – Florianópolis/SC

George Mota – Fortaleza/CE

Gerardo Júnior – Mossoró/RN

Glayds Richeles Araújo Veiga – Campina Grande/PB

Herika Fabíola Barros de Souza Oliveira do Valle – Boa Vista/RR

Israel Carneiro de Aquino – Caldas Novas/GO

Italo Carneiro – capital do estado do Ceará/CE

Ivan Luís Lima Cavalcanti – Recife/PE

Jaime José dos Santos Silva – Santa Rosa do Sul/SC

Jamilles Cândido – Fortaleza/CE

Jefferson Heitor – Natal/RN

Jéssica de Souza Brito – Fortaleza/CE

José Cleber Uchôa Gomes-Fortaleza/CE

Juliane Moraes – Campo Largo/PR

Júlio Mangini Fernandes – Brasília/DF

Kildery Amorim Maciel – Fortaleza/CE

Kleiton Andrade – Natal/RN

Leandro Pinheiro – Natal/RN

Livia Lara da Cruz – Astorga/PR

Lucas Moura – Campina Grande/PB

Manuela Arruda – Pontes e Lacerda/MT

Marcelo Holanda – Fortaleza/CE

Márcio Michiles- Fortaleza/ CE

Marco Henrique Zambello – Campinas/ SP

Maria Aparecida –Porto Alegre/RS

Marília Cardoso – Fortaleza/CE

Mayra Paniago Cardoso – Goiânia/GO

Michele Valentim Morais – Florianópolis/SC

Niltomar de Souza- João Pessoa/PB

Paulo Airton Pinto Damasceno – Fortaleza/CE

Paulo Cunha – Natal/RN

Paulo Eduardo de Mattos Stipp – Votuporanga/SP

Paulo Garcia – Fortaleza/Ceará

Pedro Felix (Pedrão) – Palmas/TO

Plínio Ferreira Guimarães – Lajinha/MG

Rafael Felipe de Almeida- Fortaleza/CE

Rafael Magnum de Azevedo Freitas – Mossoró/RN

Regis Alves – Itapipoca/ CE

Ricardo Vilar – Natal/RN

Rodrigo Francisco Dias – Bambuí/MG

Sirleia Maria Arantes – Barbacena/MG

Taiana Queiroz – Fortaleza/CE

Thiago Augusto Divardim de Oliveira – Curitiba/PR

Thiago de Faria e Silva – Brasília/DF

Thiago Oliveira Braga Pacatuba/CE

Thiago Trindade Marques – Caruaru/PE

Ygor Olinto Rocha Cavalcante – Coari/AM

Zilfran Fontenele – Fortaleza/CE

COLETIVO DE PROFESSORAS E PROFESSORES ORIENTADORES DA 11ª ONHB

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