“Lockdown” em Santa Catarina. O que pode e o que não

O Governo do Estado anunciou novo decreto nesta quinta-feira, 25, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março(…)

O texto, que será publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 26, prevê ainda a reedição das medidas com fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.

Segundo o decreto Nº 562, de 17 de abril de 2020, compilado (inclusive DEC. Nº 1.168/2021) – Atualizado em 24/02/2021

4º Fica estabelecido o rol de atividades regradas de acordo
com a matriz de risco epidemiológico-sanitário da SES, sem prejuízo dos demais
regramentos sanitários emitidos por autoridade sanitária federal, estadual ou municipal:I – atividades esportivas de caráter recreativo: proibidas no nível
gravíssimo e autorizadas nos demais níveis de risco;
II – atividades industriais: permitidas em todos os níveis de risco;
III – casas noturnas:
a) proibidas no nível gravíssimo;
b) autorizadas com 20% de ocupação no nível grave;
c) autorizadas com 50% de ocupação no nível alto;
d) autorizadas com ocupação integral no nível moderado;
IV – cinemas e teatros:
a) autorizados com 30% de ocupação no nível gravíssimo;
b) autorizados com 50% de ocupação no nível grave;
c) autorizados com 75% de ocupação no nível alto;
d) autorizados com ocupação integral no nível moderado;
V – congressos, feiras e exposições:
a) autorizados com 30% de ocupação no nível gravíssimo;
b) autorizados com 50% de ocupação no nível grave;
c) autorizados com 75% de ocupação no nível alto;
d) autorizados com ocupação integral no nível moderado;
VI – eventos e competições esportivas organizados pela
iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE:
permitidos em todos os níveis de risco, observado o caput do art. 8º deste Decreto;
VII – eventos sociais:
a) autorizados com 30% de ocupação no nível gravíssimo;
b) autorizados com 50% de ocupação no nível grave;


ESTADO DE SANTA CATARINA
SDC 1317/2020 5
c) autorizados com 75% de ocupação no nível alto;
d) autorizados com ocupação integral no nível moderado;
VIII – igrejas e templos religiosos:
a) autorizados com 30% de ocupação no nível gravíssimo;
b) autorizados com 50% de ocupação no nível grave;
c) autorizados com 75% de ocupação no nível alto;
d) autorizados com ocupação integral no nível moderado;
IX – museus:
a) autorizados com 50% de ocupação no nível gravíssimo;
b) autorizados com 75% de ocupação no nível grave;
c) autorizados com ocupação integral nos níveis alto e
moderado;
X – parques aquáticos e complexos de águas termais:
a) autorizados com 50% de ocupação no nível gravíssimo;
b) autorizados com 75% de ocupação no nível grave;
c) autorizados com ocupação integral nos níveis alto e
moderado; e
XI – transporte coletivo urbano municipal:
a) 70% (setenta por cento) da capacidade do veículo no nível
gravíssimo; e
b) 100% (cem por cento) nos demais níveis de risco. (§ 4º
acrescido pelo Decreto nº 1.027, de 18/12/2020)
§ 5º As atividades mencionadas no § 4º deste artigo deverão
observar os protocolos e regramentos sanitários específicos da SES. (§ 5º acrescido pelo
Decreto nº 1.027, de 18/12/2020)

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, avaliou as novas medidas como fundamentais para conter o avanço da doença. “Estamos no momento mais crítico da pandemia em Santa Catarina. Precisamos que todos entendam e façam a sua parte evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários. Os municípios, entendendo a peculiaridade local, podem adotar medidas até mais restritivas, para reforçar este movimento do Estado”, afirmou.

A decisão foi tomada após reunião na noite desta quinta-feira com membros do Grupo Gestor do Estado, que engloba a Casa Civil, Secretaria de Estado da Administração, Secretaria de Estado da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado, além do Gabinete do Governador. A decisão foi compartilhada com os prefeitos das maiores cidades de Santa Catarina. Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020.

Decreto 1.168 segue em vigor 

As novas medidas se somam às do Decreto 1.168, de 24 de fevereiro, que permanece em vigor quando não contrariam as decisões do Decreto 1.169 desta quinta-feira. O texto anterior também tinha novos protocolos de saúde que alteram horários de funcionamento de diversos serviços e estabelecimentos comerciais no estado. Esses protocolos seguem valendo por 15 dias.

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