Liminar suspendeu reajuste do IPTU do Município de Caçador

caçador

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei Complementar n. 27/2013, que reajustou, de acordo com as áreas da cidade, a planta de valores de imóveis de Caçador, utilizada para o cálculo do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Em razão do aumento exacerbado, o IPTU daquele município alcançaria a cifra de até 827% sobre o valor anterior.

“Tendo em vista que a lei impugnada não indicou nenhum parâmetro apto a justificar, para (…) 2014, aumentos tão expressivos do IPTU sobre os imóveis de Caçador, tenho que a alegada inconstitucionalidade da norma (…) resta razoavelmente fundamentada, diante da afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade”, anotou o desembargador Heil, em decisão monocrática a ser posteriormente referendada pelo Órgão Especial do TJ.

A ação foi proposta pela União das Associações de Moradores do Município de Caçador. (Adin n. 2013.089448-3).

 Fonte: : http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=29446

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