Liminar garante retorno de professora exonerada do Curso de Enfermagem

downloadNo dia 13 de agosto desse ano o Conselho Universitário da UFSC cumpriu, por voto da maioria, um triste papel. A aprovação do pedido de exoneração de uma professora do Curso de Enfermagem, Laura Cristina da Silva Lisboa de Souza, que terminava seu período de estágio probatório. Toda a bancado dos técnicos administrativos votou contra. Os argumentos levantados pelo relator do processo, professor Paulo Pinheiro Machado, favorável a exoneração, não convenceram os TAEs.

Os motivos que levaram a professora à exoneração eram falta de pontualidade e problemas de assiduidade. Até aí, tudo bem, são questões importantes. Mas, depois apareceram outros elementos como “falar mal dos colegas” e “comportamentos estranhos” como o fato de ser muito carinhosa com os alunos. Na documentação não havia nenhuma informação da chefia imediata reportando problemas de horário ou assiduidade. Tudo baseou-se em relatos orais. A professora era muito bem avaliada pelos alunos, tinha boa produção teórica e era considerada muito boa na prática da docência. Assim, os argumentos de impontualidade e faltas ao trabalho pareciam muito frágeis para exonerar alguém. Transparecia nas falas que o fato de a professora ser “diferente” da maioria dos professores pesava sobre ela.

Ficaram muitas dúvidas com relação ao tema, inclusive por conta de uma outra comissão criada para avaliar o estágio, com a participação de professores não efetivos da UFSC, mas como estava em regime de urgência não foi possível pedir vistas. Foi lembrado que seria bem desagradável a UFSC ter de rever isso na Justiça e que o melhor era o Conselho decidir favoravelmente à professora. Ainda assim, apesar de todas as fragilidades da argumentação acusativa, a votação foi realizada e a professora exonerada por 25 votos contra 12. Os contrários foram da bancada dos técnicos, dos estudantes e três professores.

Depois do ocorrido, no Curso de Enfermagem foram realizadas várias manifestações de alunos exigindo o retorno da professora, mas a decisão estava dada. Laura não passaria no estágio e não seria efetivada como professora.

Pois no dia 04 de novembro, recebemos a ligação do advogado da professora Laura. Ele informava que, recorrendo à Justiça, a professora havia ganho uma liminar que a reintegrava ao Curso de Enfermagem da UFSC, permitindo assim que ela seguisse com suas aulas e completasse seu estágio probatório. Na liminar fica estabelecida: ” a nulidade do relatório da 3ª Avaliação Parcial (24º Mês) por afrontar os princípios da legalidade, moralidade e da impessoalidade e, por consequência determina a Autoridade apontada como Coatora que suspenda os efeitos da portaria n. 537 que impôs a exoneração do cargo, por inabilitação no estágio probatório e assegure o retorno da impetrante ao exercício do cargo público no Departamento do Curso de Enfermagem da UFSC, restituindo-lhe integralmente os direitos funcionais (disciplinas de atuação, carga horária, progressões funcionais e etc.) e remuneratórios, até o julgamento do mérito, sob pena de haver prejuízo de difícil, incerta e improvável reparação’ .

Fica então registrado que os argumentos levantados pela bancada dos TAEs estavam no rumo certo. As falhas registradas no processo, a falta de concretude nas provas e os argumentos frágeis levaram à Justiça a reincorporar a professora.

Fonte: TAE UFSC.

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