Lei de acesso à informação, democracia e participação

Por Mariane Sauer.

Na teoria, a lei de acesso à informação chega como um importante instrumento democrático no país, ao permitir que qualquer pessoa possa consultar informações a respeito de contratos, licitações, uso dos  recursos públicos, dentre outros (BRASIL, 2011). Vale ressaltar que tal lei só vem reforçar o que já estava afirmado na Constituição Federal, onde está determinado que:  “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Assim, a nova lei vem garantir este direito, através principalmente do website portal da transparência, do governo federal.

Entretanto, como ocorre frequentemente com muitas outras iniciativas, fica valendo aquele velho ditado: na prática a teoria é outra.

Ao mesmo tempo em que qualquer cidadão pode consultar as informações do portal, os servidores também têm acesso a quem consulta seus salários. Até aí tudo bem, não fosse o fato de que alguns servidores valem-se deste direito para entrar em contato com quem os consultou de maneira rude e abaixo insultos, por considerarem impróprias tais consultas (Revista Piauí, 2012). Que tipo de lei se pretende democrática uma vez que permite que o povo seja acuado ao tentar fazer valer seus direitos?

Ainda que se admitisse que o receio de tais servidores justificável fosse, suas atitudes seguramente não o são. O único caminho correto seria recorrer judicialmente a respeito da lei. Se os servidores nada têm a dever, e se alguns salários cuja somas são maiores que o da própria presidente da república  nada têm de anormal, o que justificaria tais afrontes pessoais?

São esses acontecimentos que fazem com que muitos cidadãos desistam de querer participar de espaços onde não se sentem bem quistos. O mesmo se dá em outros espaços, como nas reuniões de alguns Conselhos de Direitos (espaços teoricamente abertos a quem queira participar), conforme pude observar durante saídas de campo na graduação. Dificulta-se por todos os lados, e depois reclama-se de brasileiros pouco afeitos às atividades políticas e presos ao senso comum.

Entretanto, é importante que tenhamos em vista a importância da luta contínua ainda que hajam tais conflitos de interesses, que é parte inerente do processo. De acordo com Toro e Werneck (2003), a democracia e a construção da cidadania e da ordem social passam pela participação da sociedade civil competindo por seus interesses e rompendo com a visão do público tendo o Estado como sua fonte geradora. Tais conflitos de interesses fazem parte da democracia e é “através de consenso e de acordos que se define o que convém a todos”.

Ou seja, entende-se que as dificuldades não devem ser vistas como instransponíveis, mas sim enquanto possibilidades de mudanças. Ao longo da historia diversos problemas apareceram no curso dos acontecimentos, e foram aos poucos pensados e solucionados, adiados ou remendados, mas sempre seguindo o fluxo. Ainda que o caminho seja tortuoso, é importante que não percamos nossa capacidade de indignação, pois somente esta nos leva a novas e grandes conquistas diariamente.

REFERÊNCIAS

BECKER, Clara. Revista Piauí. Taquígrafos em Polvorosa.  Rio de Janeiro: Editora Alvinegra, Novembro/2012.

BRASIL, Constituição Federal, art. 225, 1988.

BRASIL, Lei 12.527, 18 de Novembro de 2012. Regula o acesso à informações. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>

TORO A., Jose Bernardo & WERNECK, Nísia Maria Duarte. Mobilização Social: Um modo de construir a democracia e a participação. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.

Imagem: http://www.navigogroup.cl

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