Laicidade é discutida em seminário sobre diversidade sexual em Porto Alegre

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Laicidade, direito e políticas públicas foram os temas debatidos, na manhã da última sexta-feira (8), no III Seminário Diversidade Sexual, Relações de Gênero e Políticas Públicas, promovido pelo Núcleo de Pesquisa em Sexualidade e Relações de Gênero (NUPSEX) da UFRGS. O evento, realizado no auditório da Escola de Enfermagem da UFRGS, em Porto Alegre, faz parte da programação da 17ª Parada Livre da Capital e da 7ª Marcha Lésbica da cidade.

Quem iniciou a fala no seminário foi Asa Heuser, representante da Liga Humanista Secular do Brasil. Asa falou sobre sua preocupação com o ensino religioso nas escolas públicas do país, influenciado fortemente pela tradição católica e cristã. Para Asa, a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas é através da adoção do modelo não-confessional, em que o conteúdo programático da disciplina consiste na exposição das doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões bem como de posições não-religiosas, como o ateísmo e o agnosticismo.

Ela também alertou para a influência religiosa, especialmente de igrejas evangélicas, em locais de internação e recuperação de usuários de drogas. Conforme Asa, um relatório realizado pelo Conselho Federal de Psicologia apontou diferentes ocorrências de violação dos direitos humanos nestes lugares, entre elas está a imposição de um credo como recurso de tratamento. Além disso, o relatório evidenciou outras situações de constrangimento como a que são submetidos os homossexuais, travestis, lésbicas, entre outros, considerados, todos, como portadores de uma sexualidade desviante.

Também esteve presente Mario Pecheny, professor da Universidade de Buenos Aires. Ele comentou os avanços na Argentina nas políticas em defesa da população LGBT como a aprovação da Lei do Casamento Igualitário no país, em 2010, e a sanção do regulamento que autoriza travestis e transexuais a escolher seu sexo no registro civil, ocorrida em 2012. Pecheny afirma que no país vizinho a religião não influencia o voto do eleitor e também não há uma bancada evangélica como no Brasil. “O que há é uma certa influência da religião nos políticos que acreditam que se forem contra as posições da igreja não serão eleitos”, afirma.

Um exemplo desse receio por parte dos parlamentares é o fato de que não avança a discussão sobre a legalização do aborto no país. Para Pecheny, esse é o principal problema no que se refere a laicidade na Argentina. O Código Penal argentino permite a realização de abortos em casos de risco à vida e a saúde da mãe, estupro e abuso a uma mulher incapacitada. “Milhares de mulheres estão morrendo ao fazer aborto. Os políticos precisam sair da defensiva e mudar isso. São eles os responsáveis por essa mudança não é a igreja”, defendeu.

Representando o NUPSEX e a PPG Direitos Humanos da Uniritter, o professor Roger Raupp Rios trouxe uma reflexão sobre a laicidade na constituição brasileira. Ele esclarece que há duas grandes concepções de laicidade. O primeiro conceito adota uma postura de neutralidade em relação à religião, que é a vertente que a França utiliza. Entre as vantagens dessa posição do estado, está a de distanciar a religião de qualquer possibilidade de fragmentar bens públicos como a saúde e a educação. Porém, esse conceito sofre a crítica de que, adotando uma postura neutra, corre-se o risco de oprimir a diversidade religiosa. “Um exemplo é a proibição do uso de véu islâmico nas escolas públicas da França”, diz Rios.

O Brasil, na constituição de 1988, adotou o segundo conceito que é o da pluri confessionalidade. Nesta ótica, o poder estatal se organiza ressaltando a importância da diversidade religiosa e dando um breve espaço para a participação de doutrinas no estado como pode ser observado no artigo 19 na constituição: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

“Quem elogia esse conceito diz que é uma visão democrática que deve ser valorizada. Já outros acreditam ser uma postura arriscada por pôr em risco bens públicos fundamentais”, relata o professor. Ele esclarece que, embora a religião possa colaborar em questões de interesse público, não se pode confundir laicidade com estado religioso plural. “No estado laico é proibido a veiculação de argumentos de fé ou metafísicos para organizações de políticas públicas. Pessoas religiosas podem participar com argumentos públicos e racionais, mas nunca com argumentos de fé, pois é impossível discutir fé”, explica. Segundo ele, um exemplo da confusão que se faz entre laicidade e estado religioso plural é o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 99/2011, que prevê a inclusão de entidades religiosas de âmbito nacional na lista de instituições que podem propor ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 Foto: Reprodução/Salapfgastal.blogspot

Fonte: SUL 21

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