Justiça quer atacar direito de greve dos trabalhadores dos Correios

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) devem garantir ao menos 80% dos trabalhadores da empresa estatal trabalhando normalmente durante a greve decretada na última terça-feira (19).

Além disso, caso a categoria descumpra a determinação da Justiça, as entidades sindicais que declararam greve estarão sujeitas a multas diárias de R$ 100 mil. Um tremendo abuso que viola o direito de greve da categoria frente a uma ameaça mais que concreta de privatização e precarização do trabalho.

A decisão liminar (provisória) é do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, que atendeu a pedido dos Correios. “A ECT é estatal da União que exerce prestação de serviço público enquadrado no conceito de serviço indispensável, o que exige a observância da necessidade de manutenção de contingente mínimo”, afirmou o ministro, em sua decisão.

O dissídio coletivo – ação proposta à Justiça do Trabalho para solucionar questões não resolvidas em negociação direta – foi ajuizado pelos Correios. Segundo o ministro, atender ao pedido de liminar da empresa não significa antecipar juízo de valor sobre a paralisação ser ou não abusiva. Ele ressaltou que o desconto dos dias parados independe da abusividade da greve. “Seja abusivo ou não, a adesão ao movimento enseja o desconto por parte da empresa”.

Isso significa que a empresa poderá descontar livremente os dias parados dos trabalhadores. O que só foi possível graças a uma importante ajuda que o Supremo Tribunal Federal, que em novembro de 2016 definiu greve de trabalhadores como uma “atividade de risco”, que portanto o desconto do salário de suas famílias seja uma implicação “óbvia” para greves no funcionalismo público. Da alta corte da Justiça brasileira, os patrões descarregaram uma profunda repressão ao funcionalismo público.

Fonte: Esquerda Diário

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