A Justiça Federal proferiu na sexta (27) uma decisão liminar que derruba decretos de Jair Bolsonaro e proíbe o presidente de adotar medidas que atrapalham os governos estaduais e prefeituras no combate ao coronavírus. A pena por descumprir a liminar é de multa de R$ 100 mil por dia.
O juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, suspendeu a validade dos decretos de Bolsonaro que classificavam igrejas e casas lotéricas como serviços não essenciais, viabilizando sua abertura em meio à quarentena contra COVID-19. A decisão vale para todo o Brasil.
Rocha entendeu que tanto Bolsonaro quanto a Prefeitura de Duque de Caxias devem “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS [Organização Mundial da Saúde].”
O juiz acolheu argumento do Ministério Público Federal, que sustentou que a inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal, pois eles já foram definidos em lei federal de 1989.
A Advocacia-Geral da União afirmou ao site UOL que irá recorrer da decisão.