Justiça pede que governo de SC suspenda contrato com gestora do Samu

Determinação prevê que estado de SC reassuma administração. Magistrado deu prazo de cinco dias para o cumprimento da sentença

SAMUO juiz Luiz Antonio Fornerolli atendeu o pedido do Ministério Público e determinou que o governo de Santa Catarina  suspenda o contrato de gestão do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) com a Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). A suspensão do contrato já foi prevista através de uma liminar concedida pelo mesmo juiz em outubro do ano passado.

O magistrado da prazo de cinco dias para o cumprimento da sentença. Segundo ele, caso o Estado não cumpra a decisão, o repasse financeiro para a empresa deve ser bloqueado, a secretária do Estado da Saúde, Tania Eberhart, deve ser multada em R$ 50 mil por dia e o presidente da SPDM R$ 10 mil pelo mesmo período.

O contrato em discussão, foi assinado em julho e entrou em vigor em agosto do ano passado. No total, são R$ 426 milhões por cinco anos. Em média, R$ 7 milhões por mês, para que a empresa paulista operacionalizasse o sistema. O Estado de Santa Catarina transferiu, através do Contrato de Gestão, o gerenciamento, a operacionalização e a execução do órgão para a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), o que foi considerado irregular pelo Ministério Público.

No dia 18 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de que o estado de Santa Catarina deveria retomar a administração do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A liminar, cujo pedido de suspensão foi indeferido pelo STF, determinava a suspensão do contrato entre o governo e a SPDM.

No dia 13 de dezembro, a Justiça Federal negou liminar para que o Estado de Santa Catarina realizasse mudanças na gestão do Serviço Móvel de Urgência (Samu). A decisão do juiz federal Roberto Fernandes Junior, de Joinville foi tomada ao analisar pedido do Ministério Público Federal daquela cidade para que o Estado fosse obrigado a modificar imediatamente a estrutura do Samu. O juiz levou em conta as argumentações apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Fonte: Sistema 103.

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