Justiça paulista proíbe bloco Porão do Dops de fazer apologia à tortura e defender a ditadura

Por Fábio Góis.

A Justiça paulista acatou recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e proibiu, sob pena de multa diária, o bloco de direita “Porão do Dops” de fazer uso de símbolos, ilustrações, fotografias, expressões e congêneres que sugiram apologia à tortura e à ditadura militar durante o carnaval. A proibição engloba qualquer manifestação inclusive por meio de redes sociais.

Desfiles e intervenções públicas são o foco principal alvo da decisão judicial, uma vez que a intenção do grupo de direita era difundir seu ideário durante a folia. O descumprimento das determinações publicadas nesta quinta-feira (8) acarretará multa diária fixada em R$ 50 mil.

A decisão reverte o ato da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível de São Paulo, que na semana passada concedeu autorização para que o bloco participasse do carnaval paulistano. Em seu despacho, o juiz José Rubens Queiroz Gomes apontou o caráter preventivo da proibição, sem que esta caracterize censura prévia.

A partir da decisão de José Rubens, um ofício protocolado junto à Prefeitura de São Paulo esclarecerá se o bloco registrou inscrição, um requisito formal para o carnaval, e se o órgão pertinente expediu autorização para o desfile. O grupo também será proibido de desfilar em área pública caso sua situação na prefeitura não esteja em conformidade com os ditames legais.

“Direita São Paulo”

No inquérito, foi apurado que Douglas Garcia, vice-presidente grupo “Direita São Paulo”, está vinculado ao bloco “Porão do Dops” como organizador, conforme se observa nos vídeos e textos publicados na sua página no Facebook. Edson Salomão, presidente do mesmo grupo, se apresenta como organizador do bloco na mesma página.

A Promotoria recomendou aos responsáveis pelo bloco que parassem com a divulgação de propaganda ou apologia de tortura, especialmente suprimindo as imagens dos torturadores e modificando a alusão ao porão do Dops na denominação do evento. Os organizadores informaram que não atenderiam à recomendação.

O bloco carnavalesco, diz o MPSP, enaltece o crime de tortura com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do Doi-Codi e delegado do Dops durante a ditadura militar.

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