Justiça Federal reconhece direito a auxílio transporte independente do meio de locomoção utilizado

Conforme já havíamos informado anteriormente, encontram-se em andamento diversas Ações Coletivas, ajuizadas pela Assessoria Jurídica do SINTRAFESC, objetivando assegurar aos servidores em atividade o pagamento do auxílio transporte independentemente do meio utilizado pelo servidor para o seu deslocamento, e sem que seja necessária a apresentação de bilhetes de comprovação de uso de transporte coletivo.

De início já haviam sido concedidas liminares favoráveis ao Sindicato em diversos processos ajuizados, de modo que os servidores que declararam que tinham despesas para o deslocamento passaram a receber o referido auxílio independentemente da apresentação dos bilhetes ou mesmo do meio de transporte utilizado.

As ações continuam em tramitação, mas é importante que os servidores verifiquem suas situações individuais, de modo a apontar eventual descumprimento das liminares em questão.

Tão logo essas ações cheguem ao final, e caso sejam confirmadas as decisões judiciais favoráveis, mencionadas acima, se abrirá a fase de execução dos julgados, ocasião em que será possível cobrar os valores relativos ao período dos cinco anos anteriores ao da vigência das liminares, quando a administração ainda concedida o auxílio em questão apenas perante a comprovação do uso de transporte coletivo.

Até lá, cabe apenas aguardar o desfecho destas ações

Imagem: Blumenau
Fonte: Assessoria Jurídica do Sintrafesc 

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