Justiça determina fim da greve dos correios

TST mantém fora 50 dos 70 pontos já cancelados pela empresa, reajuste de 2,6% e desconto de metade dos dias parados

Brasília – Funcionários dos Corrreios entram em greve em todo o país (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal Superior do Trabalho julgou nesta segunda (21) a greve dos Correios como sendo não abusiva, manteve a revogação de 50 das 79 cláusulas do acordo coletivo anterior – a empresa havia revogado unilateralmente 70 delas – determinou um reajuste de 2,6% para os trabalhadores e a volta ao trabalho na terça-feira.

Mas em comunicado emitido após a decisão a FENTECT ( Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) chamou seus membros a avaliarem na terça qual a resposta.

“A FENTECT realizará pela manhã reunião com sua diretoria para avaliação do cenário e orienta todos os seus sindicatos filiados a manterem a realização de assembleias na tarde e noite de amanhã, 22/09, como inicialmente previsto, para que os trabalhadores possam analisar a proposta e decidir de forma coletiva e democrática sobre o resultado do julgamento”, afirma a nota.

O TST estipulou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão de volta ao trabalho. Os ministros deliberam ainda pelo pagamento de metade dos 35 dias de paralisação, com a outra metade sendo descontada dos salários.

A nota da Federação afirma que “o Judiciário voltou a agir como porta-voz dos Correios” e que a decisão não contempla a categoria. Em discurso, a própria relatora do processo, a ministra Kátia Arruda, disse que a direção da estatal dificultou o processo de negociação.“A ECT [Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos] negou-se peremptoriamente em apresentar qualquer avanço no sentido de atender ao menos parcialmente às reivindicações da categoria.”

“Houve uma patente conduta negativista para negociar, como eu, com quase 30 anos de experiência da Justiça do Trabalho, jamais tinha vivenciado. (…) E é a primeira vez em que julgamos uma matéria em que uma empresa retira praticamente todos os direitos dos empregados”, frisou a magistrada.

A ministra refutou ainda o argumento da empresa de que a suspensão dos 70 pontos do ACT seria provocada por “forte crise econômica”.

“Não há como ser acolhida essa negação da empresa baseada em hipótese eventual e futura de restrição de fluxo de caixa, ou seja, é mero argumento sem nenhuma comprovação. Na própria petição inicial, a ECT reconhece [isso] fortemente, nas suas atividades, considerando inclusive o primeiro semestre de 2020, além de lucros recorrentes há mais de três anos. Além disso, até mesmo em razão da pandemia, o cenário é de forte crescimento do e-commerce”, argumentou Kátia Arruda, ao mencionar um crescimento de 135% nesse tipo de comércio no país.

A relatora ressaltou também que o julgamento desta segunda tem caráter histórico. “Talvez, dos mais importantes que o TST já teve que enfrentar. Penso que pelo menos nos últimos 20 anos é o mais importante da história da ECT. A empresa tem mais de 360 anos e é, talvez, a mais antiga da história do Brasil junto com a Casa da Moeda. E tem como objetivos e função social a confiabilidade, a qualidade e a eficiência”, disse, citando o estatuto da estatal e ainda a importância dos direitos dos empregados.

*Colaborou; Cristiane Sampaio, do Brasil de Fato em Fortaleza

Edição: Rodrigo Durão Coelho.

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