Justiça de Brasília revoga decreto de Temer de aumento de combustíveis

O decreto de Michel Temer para aumentar o imposto sobre os combustíveis foi suspenso pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília. Em decisão tomada nesta terça-feira (26), o juiz afirmou que o aumento na alíquota de PIS e Cofins para gasolina, diesel e etanol deve ser “pautado em princípios básicos do texto Maior e, acima de tudo, responsável”.
“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender imediatamente os efeitos do Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017. Observo que a suspensão dos efeitos do mencionado Decreto tem como consequência o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”, determinou o juiz.
Segundo ele, a “população pode até compreender o aumento dos combustíveis, mas que seja um aumento pautado em princípios básicos do texto Maior, e, acima de tudo, responsável, pois ‘o poder de taxar não é o poder de destruir'”.
No despacho, o juiz contextualizou a sua tomada com as justificativas dadas pelo próprio mandatário. “No mesmo dia que a Presidência da República determinou o aumento dos combustíveis, o presidente manifestou-se, consoante veiculação na mídia, nos seguintes termos: “A população vai compreender porque este é um governo que não mente, não dá dados falsos. É um governo verdadeiro, então, quando você tem que manter o critério da responsabilidade fiscal, a manutenção da meta, a determinação para o crescimento, você tem que dizer claramente o que está acontecendo. O povo compreende”, narrou Renato Borelli.
A decisão teve como base uma ação popular movida por Carlos Alexandre Klomfah, pedindo a suspensão liminar do decreto, alegando “infrigência ao princípio da legalidade tributária”. Em sua resposta, o magistrado disse que o “Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional.”
Leia a íntegra da decisão: Ícone application/pdfpis-cofins-majoracao-combustiveis-decisao.pdf

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