Justiça anula demissões na Abril

Trabalhadores protestam pelas demissões na Editora Abril. Foto: Sindicato dos jornalistas_sp

Por Manoel Ramires.

Os jornalistas demitidos pelo Grupo Abril conseguiram uma importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, em São Paulo, no último dia 25. O Juiz do Trabalho, Eduardo José Mattiota, reverteu as demissões de cerca de 1.500 trabalhadores e trabalhadoras, dos quais cerca de 800 celetistas que foram demitidos sem receber verbas rescisórias nem a multa de 40% do Fundo de Garantia devido à recuperação judicial da empresa, no último dia 15 de agosto. Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o juiz entendeu que as demissões trazem grande prejuízo para os trabalhadores e também para a sociedade. Além da reintegração, ficou estabelecida multa de R$ 500 mil vão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na sentença favorável ao MPT/SP e ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, o juiz afirmou que as demissões ocorreram de forma arbitrária e sem a mediação do sindicato que representa a categoria. “A negociação coletiva igualmente é valorizada pela própria Lei 13.467/2017 ao disciplinar matérias que poderão prevalecer até mesmo sobre a lei. Logo, por todos esses motivos não se pode – a partir de uma interpretação literal e isolada do artigo 477-A da CLT, extrair que não se faz necessária prévia negociação coletiva para despedidas coletivas. Na verdade, o artigo 477-A, da CLT não exige prévia autorização da entidade sindical, ou mesmo a formalização de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, mas não dispensa a negociação coletiva, o que por certo iria de encontro com todos os dispositivos legais já mencionados acima”, observa o juiz Eduardo José Mattiota.

O grupo Abril se valia da reforma trabalhista para promover as demissões e não pagar a indenização de seus funcionários. O artigo 477-A. [reforma trabalhista 2017] afirma que “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)”.

Mas, para a Justiça do Trabalho paulista, ao interpretar as demissões e a lei, “a dispensa de número vultoso de trabalhadores, sem prévia e justa negociação com o sindicato da categoria e, mais grave ainda, sem saldar as verbas rescisória inegavelmente causa grave problema social no âmbito em que a empresa está situada”.

Ao questionar as demissões, a justiça ainda destacou o papel social da comunicação e o abalo à sociedade. “A dispensa em massa não afeta apenas os trabalhadores demitidos, mas também toda a coletividade, ou seja, o impacto social é muito maior e mais grave em comparação às dispensas individuais, exigindo-se intervenção da entidade sindical, diante dos graves problemas sociais e econômicos que irão impactar a região em que a empresa encontra-se estabelecida”.

De acordo com o sindicato da categoria, devido à recuperação da Abril, a editora ainda protelou o pagamento de outras centenas de demitidos a partir de 2017 e que tiveram as verbas rescisórias parceladas em dez vezes, além dos profissionais freelancers que foram dispensados sem receber pelos trabalhos realizados. “A luta das categorias é para que a família Civita assuma a dívida trabalhista de R$ 110 milhões e pague tudo que deve aos profissionais o mais rápido possível, e que se torne credora na recuperação judicial, como reivindicam os trabalhadores em carta aberta divulgada durante ato público que reuniu centenas, no último dia 14 de setembro, em frente à gráfica da editora, próxima à Marginal Tietê, na região oeste da capital paulista”, aponta o Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo.

Multa e risco do negócio

Ao decidir a favor dos jornalistas, o juiz julgou procedente o pedido para condenar a requerida (Grupo Abril) ao pagamento de R$ 500.000,00 a título de danos morais coletivos a ser revertido ao FAT e destacou que “os riscos do empreendimento recaem sobre o empregador, não sendo razoável a maximização dos lucros e a socialização dos prejuízos, não se cumprindo sequer o mínimo exigido pela legislação em vigor”.

Ao estipular a multa, a justiça recordou que sequer as verbas rescisórias foram quitadas, não tendo sido apresentado plano ou proposta que pudesse minimizar os impactos sociais que a demissão em massa inegavelmente causa no seio social. Para o sindicato da categoria, “enquanto os profissionais amargam sem seus pagamentos, criticam os demitidos e dispensados, chega a R$ 10 bilhões a fortuna dos herdeiros da família Civita, acumulada à custa dos empregados da Abril ao longo dos anos”, informa o SJSP.

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