Juiz ordena reintegração de posse da Câmara Municipal de São Paulo

Juiz considerou que atividades legislativas são essenciais, e “não podem ser objeto de interrupção” (Foto: Mídia Ninja)
Em sua decisão, Alberto Alonso Muñoz fixa prazo de cinco dias para “desocupação voluntária”, afirmando que “a ordem deverá ser cumprida sem o uso de nenhuma arma, ainda que não letal”

O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ordenou a reintegração de posse da Câmara Municipal paulistana, ocupada por estudantes desde a tarde desta quarta-feira (9). Em sua decisão, o magistrado fixa prazo de cinco dias para “desocupação voluntária” dos manifestantes.

De acordo com Muñoz, a Câmara é “bem público de afetação especial, destinado à realização das atividades do legislativo do Município”. “Como atividades legislativas essenciais, não podem ser objeto de interrupção, de forma que o periculum in mora (perigo em razão de demora) está caracterizado.”

A sentença define, no entanto, que “a ordem deverá ser cumprida sem o uso de nenhuma arma, ainda que não letal, pois a situação fática e a natureza dos ocupantes (jovens estudantes, reitero mais uma vez) recomenda que assim seja realizada”.

Caso a desocupação não seja feita no prazo estabelecido, o juiz determina a reintegração “autorizando que o corpo da Polícia Militar que presta serviços no âmbito da demandante para que o faça, devendo ser feita de forma pacífica, não violenta, sem emprego de armas, letais ou não, cuidando-se, em atenção ao primado da dignidade humana, do respeito à incolumidade física de ocupantes, e restringindo-se ao uso da força física corporal àquela exclusivamente necessária para a retirada dos ocupantes do recinto”.

Os manifestantes protestam contra as restrições impostas pela gestão João Doria (PSDB) ao passe livre estudantil e pedem a paralisação da tramitação do pacote de privatizações encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal.

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