Juiz do DF proíbe Lula de deixar o País

Ex-presidente cancelou viagem marcada para a Etiópia nesta sexta-feira 26. Defesa afirma que TRF4 não se opôs à viagem

Em sua segunda polêmica decisão contra Lula, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, determinou nesta quinta-feira 25 a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que o proíbe de deixar o país. Há pouco menos de um ano, o mesmo magistrado mandou suspender as atividades do Instituto Lula.

A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). O petista cancelou a viagem.

Segundo a defesa de Lula, o juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição. Os advogados afirmam que comunicaram ao TRF-4 da viagem e que o tribunal “não opôs qualquer restrição” (leia a nota ao fim da matéria).

Na quarta-feira 24, em discurso em São Paulo após a condenação do TRF-4, Lula confirmou a viagem para a África. A sentença não impediria o embarque. “Vou à Etiópia e segunda-feira estarei de volta aqui nesse país para lutar pelo povo trabalhador”, afirmou.

Segundo informações veiculadas pela imprensa, a decisão judicial está sob sigilo, mas a Polícia Federal confirmou aos portais G1 e Uol que já recebeu a ordem de apreensão.

A determinação não tem relação direta com a condenação de Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) , que confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

Embora o cumprimento da pena não seja imediato, em função do cabimento de mais um recurso, o MPF entendeu que a viagem do ex-presidente poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país. Antes da decisão de Ricardo Leite, a viagem de Lula foi comunicada à Justiça Federal.

A medida cautelar foi autorizada no âmbito do processo em que Lula é acusado na Justiça do Distrito Federal do crime de tráfico de influência na compra, pelo governo federal, de caças da Força Aérea Brasileira (FAB) da empresa sueca Saab.

Em dezembro de 2016, Lula se tornou réu no processo. De acordo com o Ministério Público, os crimes teriam sido praticados entre 2013 e 2015, quando Lula, como ex-presidente, teria participado de um esquema para beneficiar empresas junto ao governo Dilma Rousseff.

Não é a primeira vez que Ricardo Leite toma uma decisão polêmica contra Lula. Em maio de 2017, o juiz mandou suspender as atividades do Instituto Lula, medida revertida uma semana depois pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1).

O magistrado tem polêmicas em seu passado recente. Em 2015, foi investigado pela Corregedoria da Justiça Federal por conta de suas ações à frente da Operação Zelotes.

Segundo investigadores da operação, Leite barrou vários pedidos de prisão preventiva solicitados pela Polícia Federal e paralisou as interceptações telefônicas quando as diligências caminhavam para comprovar crimes praticados por altos funcionários de bancos como o Safra, Bradesco e Santander. Ele acabou afastado da operação.

Nota da defesa de Lula:

Com grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão do seu passaporte.

O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).

O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição.

O ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime.

O Brasil apresentou defesa perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirma do que não restrição ao direito do ex-Presidente de viajar ao exterior. A decisão hoje proferida reforça as violações a garantias fundamentais do ex-Presidente, tal como exposto no comunicado feito em 28/07/2016 àquela instância internacional.

Lula foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer um balanço de um encontro ocorrido há 5 anos para tratar do problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/01.

O passaporte do ex-Presidente Lula será entregue à Polícia Federal amanhã, sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir.
Cristiano Zanin Martins.

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