Juiz culpa adolescente de 15 anos por estupro coletivo e MP contesta absolvição de acusados

A menina teve a vagina dilacerada, hemorragia interna e teve que passar por três cirurgias

Foto: Mídia Ninja.

Por Clara Averbuck.

O Ministério Público do Amazonas entrou, na quarta-feira (29), com um recurso contra uma sentença que absolveu os envolvidos no caso de um estupro coletivo de uma adolescente de 15 anos. Na sentença, o juiz responsável alega que a vítima teria sido a responsável por organizar o encontro. A decisão judicial pediu ainda que o MP investigasse a adolescente por denunciação caluniosa.

A jovem contou que foi abusada durante quatro horas. Ela teve a vagina dilacerada, hemorragia interna e passou por três cirurgias. A família afirma que foi ameaçada de morte por criminosos ligados aos acusados e teve que mudar de endereço.
A Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes identificou dois dos suspeitos, dois menores e outro homem envolvidos. A Justiça determinou a prisão preventiva dos adultos e a apreensão dos adolescentes. Um homem de 19 e outro de 23 anos suspeitos de cometerem o crime foram presos no dia 1º de março de 2019, em Manaus. Após a prisão, eles confessaram o crime para a polícia.

Justiça absolve envolvidos 

?O processo foi conduzido, desde o início, pela juíza titular da Vara Criminal Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes, Articlina Oliveira Guimarães. Ela aceitou a denúncia da promotoria contra os réus, ouviu os depoimentos de todos os envolvidos e manteve a prisão preventiva dos acusados.

Em dezembro do ano passado veio a sentença do caso e a surpresa: vinha assinada pelo juiz Fabio Lopes Alfaia, que absolveu todos os acusados e pediu para o Ministério Público investigar a adolescente por crime de denunciação caluniosa contra os réus.

O magistrado considerou que houve contradições no depoimento da vítima. Com base nos depoimentos dos réus e de testemunhas, ele concluiu que a adolescente  de 15 anos que organizou o “encontro sexual”. Alfaia concluiu que não houve ocorrência de qualquer crime ou violência de qualquer espécie.

“Concluiu que se tratou de uma relação sexual consentida a qual veio a ter sequelas físicas inesperadas, o que resultou na absolvição dos acusados na forma do inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal e na imediata revogação da prisão preventiva. A decisão ainda cabe recurso”, disse ele em nota.

A juíza Articlina Oliveira Guimarães não explicou no processo o motivo de ter preferido não dar a sentença.

Recurso contra a sentença 

?O promotor Rogério Marques Santos entrou com um recurso contra a sentença. Nele, o Ministério Público admitiu que houve contradições no depoimento da adolescente, mas que isso não significa que houve consentimento, lembrando que a adolescente foi hospitalizada e sua vagina estava tão dilacerada que ela teve que passar por 3 cirurgias.

Segundo o promotor, a adolescente deu versões diferentes de como chegou até o local do crime e disse que era virgem, mas depois admitiu que mantinha relação com um namorado.

Apesar da contradição, o Ministério Público apontou ainda que vítima não queria manter relações sexuais com o grupo, chegando a empurrar os agressores. “Isto soa como consentimento para o sexo?”, perguntou o promotor.

Santos concluiu que a sentença do juiz Alfaia “é um atestado de que meninas são objetos nas mãos dos homens e que a mulher não tem dignidade sexual”.

O promotor do caso, Géber Mafra Rocha, também discordou da decisão do juiz. “Um crime. Sendo um crime, reclama providência, que é o ato condenatória e sentença penal condenatória”, disse Rocha após a sentença do caso.

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