Juiz barra candidatura à reeleição de Rodrigo Maia

Presidente da Câmara vai recorrer de decisão.

Redação.- Uma a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal determinou na sexta-feira (20/1) que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se abstenha de se candidatar na próxima eleição da Mesa Diretora, prevista para ocorrer no próximo dia 2 de fevereiro.

A determinação é do juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal, que atendeu pedido feito pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, em uma ação civil pública. O autor da ação seria ligado a deputados do chamado centrão que são contrários à reeleição de Maia e busca um nome alternativo para a sucessão na Câmara. (Confira a íntegra do despacho)

Rivas alegou que a eventual recondução de Maia fere a Constituição, que não prevê a medida. A Constituição Federal fixa no artigo 57 que a Mesa Diretora da Câmara é eleita para mandato de dois anos “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” Por omissão da Carta Magna no tocante a diferentes legislaturas, o regimento interno da Câmara autoriza a reeleição entre uma legislatura e outra. Não é o caso da atual, que termina somente em fevereiro de 2019.

A Constituição Federal também é omissa sobre a possibilidade ou não da reeleição de quem tenha sido eleito para completar o mandato de presidente que renunciou.

“Sem ultrapassar os limites da demanda, reputo suficiente à tutela da situação de direito material a antecipação de parte dos efeitos da sentença, no sentido de impor ao requerido [Maia] a obrigação de se abster de se candidatar para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”, escreveu o juiz.
“É que a não concessão da medida e a espera pela decisão final também teriam efeitos irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o exercício do segundo mandato consecutivo de Presidente da Câmara dos Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se priorizar a decisão que mais protege os valores constitucionais”, completou.

O presidente da Câmara questionou a validade de uma decisão de primeiro grau sobre a disputa pelo comando da Casa. Ele vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No STF, a possibilidade de Maia buscar um novo mandato no comando da Câmara é discutida em duas ações. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, chegou a conceder prazo de 10 dias para que o comando da Casa se manifeste sobre pedido do deputado André Figueiredo (PDT-CE) para que o tribunal proíba Maia de tentar reeleição ao cargo.

O pedetista, que é um dos nomes colocados para a disputa, argumenta que a eventual recondução de Maia fere o artigo 57º da Constituição Federal, que veda reeleição para presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar (4 anos).

O pedido de informações de Cármen Lúcia foi interpretado como um sinal de que a ministra pode acelerar a discussão do caso e julgar o pedido de liminar no dia 1º de fevereiro, quando o Judiciário retomar as atividades. Maia foi comunicado ontem do pedido de Cármen, portanto, o prazo passa a contar nesta sexta.

Além da ação de Figueiredo, o STF tem um mandado de segurança do Solidariedade que também questiona a constitucionalidade da reeleição do chamado mandato tampão. Relator das ações, o ministro Celso de Mello deixou para levar o caso diretamente ao plenário na volta do recesso, mas não marcou dato. Ele ainda pediu que a Câmara, Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República. Cármen deve ouvir Celso sobre os desdobramentos do caso.

Foto: Política Livre

Fonte: Jota.

 

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