Juiz anula anistia de Lamarca e quer que família devolva indenização

20150512-lamarcaPor Marco Weissheimer.

Como comandante da Vanguarda Popular Revolucionária, Carlos Lamarca foi um dos líderes da oposição armada à ditadura civil-militar brasileira, que derrubou o governo constitucional de João Goulart em 1964

O juiz Guilherme Corrêa de Araújo, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu anular os atos da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, datados de 2007, que determinaram o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil para Maria Pavan Lamarca, viúva de Carlos Lamarca, e para seus dois filhos, totalizando a soma de R$ 300 mil, e que definiram o pagamento de uma pensão equivalente ao posto de General-de-Brigada para Maria Lamarca. Além disso, o juiz determinou o ressarcimento ao erário federal dos valores já pagos à família, corrigidos monetariamente segundo a variação do IPCA/E e acrescidos de juros. A ação foi movida pelo advogado João Henrique Nascimento de Freitas, um dos autores da ação popular que suspendeu o pagamento da indenização para 44 camponeses que foram vítimas de tortura por integrantes do Exército brasileiro durante a guerrilha do Araguaia. A família vai recorrer da decisão.

Lamarca foi um dos líderes da oposição armada à ditadura militar brasileira, que derrubou o governo constitucional de João Goulart em 1964. Capitão do Exército, desertou em 1969 tornando-se um dos comandantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), organização que pegou em armas para combater a ditadura.

Em março de 2014, o Clube Militar do Rio de Janeiro conseguiu uma liminar na Justiça para anular a portaria do Ministério da Justiça que concedeu a anistia a Lamarca e estabeleceu uma reparação econômica para sua viúva e filhos. No entanto, em outubro do mesmo ano, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região reconheceu o direito à promoção do capitão Carlos Lamarca, morto durante a ditadura.

Lamarca foi morto no dia 17 de setembro de 1971, aos 34 anos de idade, no sertão da Bahia, após ter sido cercado por integrantes das forças armadas. Conforme essa decisão da Justiça Federal, ele foi promovido a coronel, com proventos de general de brigada. Em seu voto, o desembargador José Marcos Lunardelli, relator da ação, afirmou: “Reconhecemos a promoção (de Lamarca) ao posto de coronel, com soldo de general de brigada, tal como a Comissão da Anistia declarou. A decisão seguiu o que já havia sido declarado na esfera administrativa.”

Em sua decisão que contesta agora a legalidade dos atos da Comissão de Anistia, o juiz Guilherme Corrêa de Araújo sustenta que “não se ignora que inúmeros brasileiros tenham padecido de graves e injustificados sofrimentos no período em questão, mas para a superação dos traumas desse momento histórico não foi prevista, de forma geral e abrangente, a concessão de reparação econômica ou moral”. Além disso, Guilherme Corrêa de Araújo afirmou que “não houve comprovação de que a esposa do falecido exercia atividade econômica da qual foi privada, muito menos seus filhos, estes em razão da tenra idade que ostentavam na época dos fatos invocados para a concessão do benefício”.

Ministro da Justiça na época que a anistia foi concedida a Carlos Lamarca, Tarso Genro considerou a decisão do juiz Guilherme Corrêa de Araújo “no mínimo, estranhíssima, na medida em que atinge um ato jurídico perfeito”. “Como ocorreu com tantos outros casos, foi instalado um processo na Comissão Nacional de Anistia que fez todas as investigações necessárias. O caso de Lamarca foi julgado e a Comissão da Anistia orientou o ministro a publicar uma portaria concedendo a anistia, o que acabou acontecendo. Essa sentença ataca uma decisão legal, tomada nos marcos do sistema administrativo brasileiro”, disse o ex-ministro ao Sul21.

Para Tarso Genro, a decisão do magistrado pode ser lida “como uma desautorização da norma constitucional que instituiu anistia no Brasil”. Essa decisão, acrescentou, “tem um nítido cunho político, quer fazer uma revisão histórica do que ocorreu na ditadura e representa um ataque à Constituição que abre um precedente inaceitável. Será objeto de recurso e deve ser reformada nos tribunais superiores”. O ex-ministro da Justiça também classificou como estranho o argumento do magistrado, segundo qual não haveria base legal para a “concessão de reparação econômica ou moral”. “Isso é previsto pela lei e milhares de pessoas já receberam esse tipo de indenização”, assinalou.

Fonte: Sul 21

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