Jovem envolvido no assassinato do índio Galdino será policial

O rapaz que cumpriu medida socioeducativa pelo assassinato do índio em uma parada de ônibus da 703 Sul, em 20 abril de 1997, está na última fase de seleção para agente da Polícia Civil do Distrito Federal. Situação provoca controvérsia entre juristas.

Por Kelly Almeida, Adriana Bernardes, Almiro Marcos, Roberta Pinheiro.

Indígenas

Índios fazem manifestação diante do Monumento Galdino: comoção e incredulidade desde o crime cometido em uma parada de ônibus. 

Um dos envolvidos no assassinato do índio Galdino, que chocou o país na década de 1990, acaba de ser aprovado na última fase do concurso público para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O nome dele aparece na lista do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), publicada em 16 de abril. O resultado definitivo, com a análise de conduta social e outros questionamentos, deve ser divulgado na próxima semana. Na época em que Galdino foi queimado em uma parada de ônibus da 703 Sul por cinco jovens de classe média, G.N.A.J. tinha 17 anos e respondeu pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio. Especialistas ouvidos pelo Correio divergem quanto à possibilidade de ele atuar como agente de polícia.

A promotora de Justiça aposentada Maria José Miranda esteve à frente da acusação durante a maior parte do processo — só não participou do júri de quatro dos cinco jovens por questões pessoais. Ela considera inadequada a aprovação de G.N.A.J. para os quadros da PCDF. “Não é certo isso. No meu entender, à época, o rapaz ficou impune, pois só cumpriu alguns meses de medida socioeducativa, e isso não foi proporcional à gravidade do crime cometido por ele e os demais. E ele já era uma pessoa que tinha pleno conhecimento do que fazia”, disse. Para Maria José, G. teria dificuldades em se tornar policial. “Ele teria problemas tanto com os colegas quanto com os criminosos. Que moral teria para cumprir a lei se ele mesmo não cumpriu a pena por um ato criminoso praticado? Na minha opinião, legalmente, ele até tem direito de ser policial, mas, moralmente, não”, acrescentou.

Professora de direito penal e constitucional da Universidade Católica de Brasília, Soraia da Rosa Mendes é favorável a que ele tome posse. Ela lembra que qualquer legislação minimamente garantista e moderna assegura a quem cumpriu pena o direito de não passar o resto da vida sendo responsabilizado por um erro pelo qual foi punido. “Pode ser que esse rapaz atue na polícia e construa uma carreira de glória”, compara.

Entendimento

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), já existe o entendimento de que os editais de concursos públicos podem exigir a avaliação de conduta social como requisito essencial para aprovação do candidato. Pela Corte, a investigação não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Mas deve também avaliar a conduta moral e social, visando aferir o comportamento frente aos deveres e às proibições impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial.

Apesar de terem cometido o homicídio triplamente qualificado e condenados a 14 anos de prisão em 2001, os quatro acusados à época maiores — Max Rogério Alves, Antônio Novely Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida, Eron Chaves de Oliveira —, além de G.N.A.J., não têm fichas criminais hoje. Pela lei, o crime praticado só é resgatado caso a pessoa condenada cometa nova infração penal. Por isso, os cinco conseguem apresentar declarações de nada consta sem a informação de terem ateado fogo em Galdino, em 20 de abril de 1997.

Eron trabalha no Detran. Ele foi aprovado no último concurso para agente. Na época, o promotor Maurício Miranda, que atuou no júri do caso de Galdino, disse que as pessoas devem recomeçar a vida, sem discriminação. Procurado ontem, ele preferiu não se pronunciar sobre a nova polêmica.

Memória

Brutalidade no Plano

Na madrugada de 20 de abril de 1997, cinco jovens de classe média alta atearam fogo ao corpo do índio Galdino Jesus dos Santos, 44 anos, que dormia na parada de ônibus da 703 Sul. A vítima era da etnia Pataxó Hã Hã Hãe, do sul da Bahia, e estava em Brasília para participar das comemorações do Dia do Índio, festejado no dia anterior ao crime. Galdino não resistiu aos ferimentos e morreu cerca de 20 horas depois de dar entrada no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) com dificuldades respiratórias e problemas renais (foto).

Uma semana depois da brutalidade, o local onde o índio foi incendiado vivo foi batizado de Praça do Compromisso e, mais tarde, de Praça do Índio. Em 3 de junho do mesmo ano, um ato de protesto marcou a inauguração da obra do artista plástico goiano Siron Franco, que criou o Monumento Galdino — com uma tonelada e 2,2m de altura. A peça foi produzida com base no desenho feito pela perícia policial do corpo do indígena. O monumento fica a 50m do ponto de ônibus onde os jovens atearam fogo ao indígena.

Polêmica parecida

Outro envolvido no assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos, 44 anos, se tornou servidor público no ano passado. Eron Chaves Oliveira foi aprovado, em 2012, em concurso para assumir o cargo de agente de trânsito do Departamento de Trânsito (Detran). O nome dele apareceu em uma lista de 27 pessoas que se declararam deficientes, conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Para concorrer à vaga, Eron e os demais candidatos tiveram de apresentar um laudo médico emitido até 12 meses antes do último dia da inscrição, além de um formulário com o nome da doença, a provável causa, e a espécie e o grau ou nível da deficiência.

Ponto crítico

Existe algum impedimento para alguém envolvido em assassinato assumir uma vaga na Polícia Civil?

NÃO

» Chico Leite

Não existem, entre nós, penas perpétuas. Se a conduta social demonstrada quando menor de idade revela inaptidão para a posição de policial civil, que se fizesse uma nova avaliação para não cometer a injustiça de julgar uma pessoa no presente apenas pelo seu passado. Nesse sentido, seria feita uma verificação atual da compatibilidade entre a personalidade e o exercício do cargo, eis que já se passaram 17 anos desse caso. Se nós não formos capazes de acreditar na possibilidade de resgate do ser humano para a vida em sociedade, é melhor decretar a morte física, o que seria um absurdo, porque a pena perpétua é uma morte moral. Veja os casos dos fichas sujas na política. A lei impede o exercício de cargo público por oito anos, mas um ficha suja ‘mata’, na verdade, uma geração inteira (de eleitores dele).

Procurador de Justiça licenciado e deputado distrital

SIM

» Max Kolbe

Como eu vou colocar uma pessoa para investigar um crime, um agente da polícia, que já ateou fogo em outra pessoa? É um absurdo. Juridicamente, por causa da legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é branda em relação aos crimes cometidos por menores infratores, ele (G.) tem a ficha limpa. De acordo com o artigo 143, em sua ficha não pode constar nada que reporte ao crime que ele cometeu enquanto menor. Então, legalmente, poderia ser considerado apto para o exercício do cargo, mas, na vida prática, não funciona assim. Diante das responsabilidades da função, a análise da vida pregressa e da idoneidade moral do indivíduo é fundamental em concursos públicos. No caso de G., ele foi aprovado nas duas, pois nada consta em sua ficha criminal. No entanto, na minha opinião, ele não tem idoneidade moral para ocupar o cargo de agente.

Advogado e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF e especialista em concursos públicos.

Foto: Carlos Vieira/CB/D.A Press

Fonte:  Correio Braziliense

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